1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Esta Campanha “ANIVERSÁRIO 11 ANOS MB - NOVAS CONTAS” (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”).
1.2. O objetivo da Campanha é contemplar 1 (um) cliente do MERCADO BITCOIN com 1 ethereum - ETH, desde que tenha cumprido com todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).
2. VIGÊNCIA
2.1. Os clientes poderão participar da Campanha entre das 00h do dia 1º/06/2024 até às 23h59m do dia 30/06/2024, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Participação”).
2.2. A revelação do vencedor da Campanha ocorrerá no dia 02/07/2024, às 16h, e poderá ser acompanhada ao vivo por meio do canal do Youtube do MERCADO BITCOIN (https://www.youtube.com/@MercadoBitcoin) (“Revelação”).
3. PARTICIPANTES
3.1. Enquadram-se como participantes da Campanha (“Participantes”) toda pessoa física ou jurídica que, durante o Período de Participação, cumulativamente, conclua: (i) a abertura de conta na Plataforma do MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”); e (ii) operação de compra ou venda de quaisquer ativos disponíveis na Plataforma MB, exceto MBRL (“Ativos Elegíveis”), no valor convertido de, no mínimo, R$200,00 (duzentos reais), desconsiderando as taxas aplicáveis e com cotação do momento da operação, observando as regras previstas no item 4.1.1. deste Regulamento.
3.2. Não poderão participar da Campanha: (i) pessoas físicas e jurídicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento; (ii) membros do corpo diretivo do MERCADO BITCOIN, bem como, de empresas que integram o mesmo grupo econômico do qual o MERCADO BITCOIN faz parte (“Empresas do Grupo”); (iii) funcionários e colaboradores do MERCADO BITCOIN, bem como das Empresas do Grupo; (iv) todos os sócios e representantes do MERCADO BITCOIN e das Empresas do Grupo; (v) familiares de 1º grau, cônjuges, companheiros e filhos menores de idade das pessoas indicadas anteriormente; (vi) emissores e originadores de digital assets; (vii) funcionários de empresas terceiras prestadoras de serviços para o MERCADO BITCOIN e para as Empresas do Grupo; (viii) clientes institucionais do MERCADO BITCOIN que utilizam serviços de alavancagem ou que possuam contrato de market maker; (ix) clientes estrangeiros do MERCADO BITCOIN; e (x) clientes do MERCADO BITCOIN que utilizam a Plataforma MB para oferecer produtos ou serviços para seus clientes.
3.3. Caso o Participante cumpra com os requisitos determinados no item 3.1 acima, todavia, não tenha o interesse em participar da Campanha, poderá solicitar sua não participação por meio do link: https://campanhas.mb.com.br/aniversario-opt-out/ em "Opt-out Campanhas", informando o e-mail de cadastro na Plataforma MB.
4. CAMPANHA
4.1. Cumpridos com os requisitos estabelecidos na Cláusula 3.1, o Participante terá direito a 1 (um) Cupom de Aniversário para participar da Campanha.
4.1.1. Não se considera compra e venda dos Ativos Elegíveis: i) liquidação total ou parcial, pagamento e devolução de Renda Fixa Digital e Renda Variável Digital a qualquer título; ii) ordens de compra e venda de Ativos Elegíveis em aberto que estejam pendentes de execução no livro de ofertas; iii) realização e recebimento de recompensa de staking; iv) depósito de criptoativos (wallet in) e saque de criptoativos (wallet out); e v) depósito em reais (cash in) e saque em reais (cash out).
4.2. Será cumulativa, durante o Período de Participação, a soma entre operações distintas de compra ou venda dos Ativos Elegíveis na Plataforma MB para participar da Campanha. Por exemplo, caso durante o Período de Participação o Participante conclua duas operações, sendo uma compra de Ativos Elegíveis no valor de R$ 100,00 (cem reais) e outra venda de Ativos Elegíveis no valor de R$ 100,00 (cem reais), terá direito a 1 (um) Cupom de Aniversário para participar da Campanha.
4.3. Em caso de cancelamento ou desativação de Conta na Plataforma MB durante o Período de Participação, o Participante perde automaticamente o Cupom de Aniversário gerado anteriormente e se torna inelegível para contemplação na Campanha.
4.4. Desde que atendidos os requisitos previstos neste Regulamento, o Cupom de Aniversário será gerado de forma aleatória e enviado, em 1º/07/2024, aos Participantes no e-mail cadastrado na Plataforma MB.
4.5. O Cupom de Aniversário gerado estará registrado em blockchain após o envio do e-mail ao Participante, a fim de que possa ser consultado publicamente, garantindo, portanto, transparência e confiabilidade da Campanha. O acesso ao blockchain poderá ser feito pelo link que estará disponível na landing page da campanha (https://www.mercadobitcoin.com.br/aniversario-ethereum) e também no e-mail enviado com o Cupom de Aniversário.
4.6. A Revelação do Cupom de Aniversário contemplado ocorrerá por meio de um smart contract em blockchain.
4.7. O Participante contemplado receberá 1 (um) Ethereum (ETH) em sua Conta na Plataforma MB após a divulgação do Participante contemplado na Campanha.
4.8. O Cupom de Aniversário contemplado na Campanha, acompanhado dos 3 (três) dígitos iniciais do CPF/CNPJ e das iniciais do nome do Participante contemplado, será mantido no site da Campanha por 30 (trinta) dias corridos ou até o contato com o Participante contemplado.
4.9. Caso o Participante contemplado na Campanha venha a ser desclassificado ou não aceite o recebimento do ETH por qualquer motivo, o MERCADO BITCOIN reserva-se ao direito de realizar nova revelação de Cupom de Aniversário, em data a ser definida a seu exclusivo critério, nos mesmos moldes descritos neste Regulamento, a fim de que a Campanha tenha um Participante contemplado.
4.10. O Participante contemplado poderá utilizar o ETH recebido a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na Plataforma MB, conforme previsto nos termos de uso disponíveis no seguinte endereço https://www.mercadobitcoin.com.br/termo.
4.11. A abertura de conta ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelos Participantes, a depender da política do MERCADO BITCOIN.
4.12. O ETH a que o Participante tem direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.
4.13. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do MERCADO BITCOIN, exceto com a campanha objeto do REGULAMENTO DA CAMPANHA “ANIVERSÁRIO 11 ANOS MB - CAKEBACK” ("Campanha Cakeback"), observando que, se for o vencedor desta Campanha, não receberá outro Cupom de Aniversário) na Campanha Cakeback.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB.
5.2. Os Participantes poderão ser excluídos automaticamente da Campanha em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento.
5.3. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
5.4. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
5.5. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber o ETH aqui mencionado, não respondendo o MERCADO BITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.
5.6. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADO BITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.
5.7. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADO BITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
5.8. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
5.9. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADO BITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.