1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 Esta Campanha Indique e Ganhe MB - TOP 10 de SETEMBRO E OUTUBRO de 2024 (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”), em complemento com a campanha prevista em https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/articles/29871945349645-REGULAMENTO-DA-CAMPANHA-INDIQUE-E-GANHE-MB-SETEMBRO-24 ("Campanha Indique e Ganhe MB - Setembro 2024") e com a Campanha Indique e Ganhe MB - Outubro 2024, prevista em link a ser divulgado e publicado neste regulamento (“Campanha Indique e Ganhe MB - Outubro 2024”).
1.2 O objetivo da Campanha é recompensar 10 (dez) clientes do MERCADO BITCOIN, com 1 (um) iPhone 15 Pro ou R$ 7.000,00 (sete mil reais) em MBRL, 1 (um) Apple Watch SE GPS ou R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) em MBRL, 1 (um) Apple AirPods ou R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em MBRL, 2 (dois) Echo Show ou R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em MBRL e 5 (cinco) Echo Dot ou R$ 300,00 (trezentos reais) em MBRL desde que cumpram os requisitos de elegibilidade e que observem todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).
2. VIGÊNCIA
2.1 Esta Campanha vigorará das 00h do dia 01/09/2024 até às 23h59 do dia 31/10/2024, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério do MERCADO BITCOIN.
3. PARTICIPANTES
3.1 Os Participantes da Campanha (“Participantes”) são aqueles denominados como Usuário Indicador na Campanha Indique e Ganhe MB - Setembro de 2024 e na Campanha Indique e Ganhe MB - Outubro de 2024, ou seja, pessoa física ou jurídica que, cumulativamente: (i) mantenha conta ativa na Plataforma do MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”); e (ii) compartilhe, durante o Primeiro Período e/ou o Segundo Período, link de indicação com Usuários Convidados, desde que estes cumpram os requisitos indicados no item 3.1.1 abaixo.
3.1.1. Considera-se como Usuário Convidado pessoa física ou jurídica que, durante o respectivo Período, cumulativamente: (i) conclua a abertura de Conta Verificada na Plataforma MB a partir do link compartilhado pelo Usuário Indicador; (ii) realize depósito em sua Conta Verificada na Plataforma MB no montante mínimo de R$100,00 (cem reais); e (iii) conclua operação de compra ou venda (executada no livro de ofertas) de quaisquer Criptoativos, excepcionado MBRL ("Ativos Elegíveis") disponíveis na Plataforma MB, nos montantes mínimos estabelecidos na Campanha Indique e Ganhe MB - Setembro de 2024 e na Campanha Indique e Ganhe MB - Outubro de 2024, desconsiderando as taxas aplicáveis e com cotação do momento da operação.
3.2. Não se considera “compra ou venda dos Ativos Elegíveis na Plataforma MB” : i) liquidação, pagamento de remuneração e devolução de Renda Fixa Digital e Renda Variável Digital; ii) ordens de compra e venda de Ativos Elegíveis em aberto, pendentes de execução no livro de ofertas; iii) realização e recebimento de rentabilidade de staking; iv) depósito de Criptoativos (wallet in) e saque de Criptoativos (wallet out); e v) depósito em reais (cash in) e saque em reais (cash out).
3.3. Não poderão participar da Campanha: (i) pessoas físicas e jurídicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento; (ii) membros do corpo diretivo do MERCADO BITCOIN, bem como, de empresas que integram o mesmo grupo econômico do qual o MERCADO BITCOIN faz parte (“Empresas do Grupo”); (iii) funcionários e colaboradores do MERCADO BITCOIN, bem como das Empresas do Grupo; (iv) todos os sócios e representantes do MERCADO BITCOIN e das Empresas do Grupo; (v) familiares de 1º grau, cônjuges, companheiros e filhos menores de idade das pessoas indicadas anteriormente; (vi) emissores e originadores de digital assets; (vii) funcionários de empresas terceiras prestadoras de serviços para o MERCADO BITCOIN e para as Empresas do Grupo; (viii) clientes institucionais do MERCADO BITCOIN que utilizam serviços de alavancagem ou que possuam contrato de market maker; (ix) clientes estrangeiros do MERCADO BITCOIN; (x) clientes do MERCADO BITCOIN que utilizam a Plataforma MB para oferecer produtos ou serviços para seus clientes; e (xi) ganhadores das Campanhas Indique e Ganhe MB Top 3 ou Top 10 de Julho e Agosto de 2024.
3.4. Caso o Participante cumpra com os requisitos determinados no item 3.1 acima, todavia, não tenha o interesse em participar da Campanha, poderá solicitar sua não participação por meio do link: https://campanhas.mb.com.br/mgm-top-opt-out/, informando o e-mail de cadastro na Plataforma MB.
4. CAMPANHA
4.1. Os 10 (dez) Participantes que mais indicarem Usuários Convidados (não há limite para as indicações) em todo o Período de Vigência, desde que estes atendam aos requisitos previstos no item 3.1.1, acima, receberão, respectivamente, 1 (um) iPhone 15 Pro ou R$ 7.000,00 (sete mil reais) em MBRL, 1 (um) Apple Watch SE GPS ou R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) em MBRL, 1 (um) Apple AirPods ou R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em MBRL, 2 (dois) Echo Show ou R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em MBRL e 5 (cinco) Echo Dot ou R$ 300,00 (trezentos reais) em MBRL, a critério do MERCADO BITCOIN, os quais serão enviados até o dia 15/11/2024 no endereço de cadastro na Plataforma MB ou na conta mantida na Plataforma MB, conforme o caso.
4.1.1. Em caso de empate em qualquer das classificações, será considerada a soma do volume de operações feitas durante os respectivos Períodos pelos respectivos Usuários Indicados e, em caso de novo empate, será o vencedor aquele Participante que tiver a conta mais antiga na Plataforma MB.
4.2. Os Participantes vencedores serão comunicados pelo MERCADO BITCOIN pelo o e-mail de cadastro na Plataforma MB e receberão as recompensas na forma prevista no item 4.1, acima, desde que, durante o respectivo Período, cumpram os requisitos do item 3.1 e demais condições previstas neste Regulamento e na Campanha Indique e Ganhe MB - Setembro de 2024 e Campanha Indique e Ganhe MB - Outubro de 2024.
4.3. As recompensas a que os Participantes vencedores do Primeiro e do Segundo Períodos têm direito, nos termos deste Regulamento, são personalíssimas e intransferíveis.
4.4. Esta Campanha é cumulativa somente com a Campanha Indique e Ganhe MB - Setembro de 2024 e Campanha Indique e Ganhe MB - Outubro de 2024.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB.
5.2. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
5.3. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
5.4. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MERCADO BITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.
5.5. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADO BITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.
5.6. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADO BITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
5.7. A Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
5.8. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
5.9. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADO BITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.