- Considerações Iniciais
1.1. A campanha “DESAMARRA JOVEM PAN” é realizada pelo Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.213.434/0001-35 (“Mercado Bitcoin”).
- Campanha
2.1. O objetivo da campanha “DESAMARRA JOVEM PAN” (“Campanha”) consiste no oferecimento de bônus (“Bônus) a todos os espectadores do programa Pânico (“Programa Pânico”) que fizerem pré-cadastro na landing page da Campanha, por meio de QR CODE específico, abrirem conta na plataforma do Mercado Bitcoin e realizarem uma transferência em reais para a conta aberta, durante o período de vigência da Campanha, de acordo com os termos e condições contidos neste Regulamento.
2.2. O Bônus será no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) em Bitcoins ("BTC"), considerando a conversão do dia 06 de abril de 2021, às 12h00 (meio-dia), podendo o participante da Campanha ("Participante") investir como quiser.
- O Participante receberá o depósito do valor do Bônus até o dia 30 de abril de 2021 na conta aberta por ele na plataforma do Mercado Bitcoin, desde que cumpridas todas as condições previstas neste Regulamento, dentro do período de vigência da Campanha, conforme previsto no item 3 deste Regulamento.
2.3. São condições para participar da Campanha:
- a) ainda não ser cliente do Mercado Bitcoin;
- b) se pré-cadastrar, na landing page da Campanha, por meio do QR Code que será disponibilizado durante o Programa Pânico a ser transmitido no dia 30 de março, entre 12h00 (meio-dia) e 14h00 (quatorze horas), no canal da Jovem Pan no YouTube (http://www.youtube.com/panicojovempan);
- d) abrir uma conta na plataforma do Mercado Bitcoin;
- e) realizar uma transferência para a mesma conta aberta pelo Participante, no valor de, ao menos, R$ 50,00 (cinquenta reais);
- f) manter, até o recebimento do Bônus, o valor transferido para a conta aberta.
2.3.1. O Participante deverá cadastrar na landing page o mesmo e-mail fornecido para a abertura de conta na plataforma do Mercado Bitcoin, tendo conhecimento de que todos os dados cadastrados estarão sujeitos à validação. Eventual inconsistência nos dados ou o fornecimento de e-mail diferente daquele cadastrado para a abertura da conta invalidará automaticamente a sua participação na Campanha.
2.4. São válidos os depósitos realizados pelo site www.mercadobitcoin.com.br e pelo aplicativo ‘Mercado Bitcoin Oficial’, disponível na Play Store do Google e na App Store - Apple.
Vigência
3.1. A Campanha terá início em 30 de março de 2021 e valerá até às 23h59 desta mesma data, de acordo com o horário oficial de Brasília, podendo ser prorrogada a exclusivo critério do Mercado Bitcoin.
3.1.1. Campanha válida somente para contas abertas e transferências realizadas antes do término do Período de Vigência.
- Participação
4.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita, condicionada à validação dos dados fornecidos e aprovação do cadastro na plataforma do Mercado Bitcoin.
4.2. A participação nesta Campanha implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como dos termos de uso e política de privacidade do Mercado Bitcoin.
- Sobre o Bônus
5.1. O Bônus poderá ser utilizado pelo Participante a seu exclusivo critério.
5.1.1. Em caso de dúvidas sobre a concessão do Bônus, os Participantes deverão entrar em contato com o Mercado Bitcoin por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link:
https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.
5.2. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do Mercado Bitcoin.
5.3. O Bônus é intransferível e será devido uma única vez.
Disposições gerais
6.1. No ato da participação, os Participantes declaram que leram e concordaram com o Regulamento da Campanha e estão cientes dos termos de uso da plataforma do Mercado Bitcoin, bem como o funcionamento desta última.
6.2. O Mercado Bitcoin não se responsabiliza por inscrições e transações não efetuadas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores, servidores de Internet e de e-mail de terceiros.
6.3. O Mercado Bitcoin se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras no Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nas redes sociais oficiais e no canal de e-mail oficial quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
6.4. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
6.5. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento, na íntegra, deste Regulamento, invalidará automaticamente a possibilidade de participação na Campanha aqui mencionada, não respondendo o Mercado Bitcoin por eventuais erros e equívocos do Participante.
6.6. O Mercado Bitcoin se reserva o direito de realizar uma auditoria para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o Mercado Bitcoin não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros na utilização da plataforma.
6.7. O Mercado Bitcoin, em hipótese alguma, poderá ser responsabilizado pela utilização de forma incorreta da plataforma pelos Participantes, bem como não se responsabilizará por falhas de caráter técnico de qualquer tipo e origem; problemas em rede de computadores; servidores ou provedores; problemas de hardware ou software; erro, interrupção ou falha de transmissões ou operações de dados de qualquer origem; falhas na transmissão de dados em razão de problemas técnicos ou de congestionamento de rede ou ainda, em razão de ações de vírus, bugs e hackers, que afetem o funcionamento normal da plataforma.
6.8. O Regulamento completo desta Campanha estará disponível no site www.mercadobitcoin.com.br, sendo que a participação na Campanha caracteriza a aceitação dos termos e condições deste regulamento, bem como dos termos de uso do Mercado Bitcoin.
6.9. A Campanha não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
6.10. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo Mercado Bitcoin, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que couber.
6.11. Fica, desde já, eleito o foro central da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.