REGULAMENTO DA CAMPANHA “JOVEM PAN - DEFI” 1. Considerações Iniciais 1.1. A campanha “JOVEM PAN - DEFI” é realizada pelo Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.213.434/0001-35 (“Mercado Bitcoin”). 2. Campanha 2.1. O objetivo da campanha “JOVEM PAN - DEFI” (“Campanha”) consiste no oferecimento de bônus (“Bônus”) a todos os espectadores do programa Pânico Jovem Pan (“Programa”) que fizerem pré-cadastro na landing page da Campanha informada no Programa, também acessível pelo QR Code, abrirem conta na plataforma do Mercado Bitcoin, caso não possuam, realizarem uma transferência em reais para a conta aberta e comprarem uma criptomoeda ou ativo digital nunca antes negociado por eles, durante o período de vigência da Campanha, de acordo com os termos e condições contidos neste Regulamento. 2.2. O Bônus será no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) em Uniswap (UNI), considerando a taxa de conversão do dia 23 de maio de 2021, às 12h00 (meio-dia), podendo o participante da Campanha ("Participante") utilizá-lo como quiser.
2.3. São condições para participar da Campanha: a) se pré-cadastrar na landing page da Campanha, informada no Programa, também acessível pelo QR Code ou pelo site https://campanhas.mercadobitcoin.com.br/desamarra, que será disponibilizado durante o Programa a ser transmitido no dia 19 de maio de 2021, às 12h, no canal Jovem Pan no YouTube ou outras plataformas que o transmitem; b) ter conta ou abrir uma conta na plataforma do Mercado Bitcoin; c) realizar uma transferência para a conta mantida ou aberta pelo Participante na plataforma do Mercado Bitcoin, no valor de, ao menos, R$ 50,00 (cinquenta reais); d) comprar qualquer criptomoeda ou ativo digital que nunca tenha sido negociado anteriormente pelo Participante na plataforma do Mercado Bitcoin, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais); e) manter em sua carteira, até o recebimento do Bônus, a criptomoeda ou o ativo digital adquirido. 2.3.1. O Participante deverá cadastrar na landing page o mesmo e-mail fornecido para a abertura de conta na plataforma do Mercado Bitcoin, tendo conhecimento de que todos os dados cadastrados estarão sujeitos à validação. Eventual inconsistência nos dados ou o fornecimento de e-mail diferente daquele cadastrado para a abertura da conta invalidará automaticamente a sua participação na Campanha. 2.4. São válidos os depósitos e transações realizados pelo site www.mercadobitcoin.com.br e pelo aplicativo ‘Mercado Bitcoin Oficial’, disponível na Play Store do Google e na App Store - Apple.
3.1. A Campanha terá início em 19 de maio de 2021, às 12h, e valerá até às 23h59 do dia 19 de maio de 2021, de acordo com o horário oficial de Brasília, podendo ser prorrogada a exclusivo critério do Mercado Bitcoin. 3.1.1. O Bônus será devido desde que a conta seja aberta e a ordem de compra da criptomoeda ou do ativo digital seja realizada até o dia 19 de maio de 2021, às 23h59, cuja execução seja concluída até o dia 20 de maio de 2021, às 23h59. 4. Participação 4.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita, condicionada à validação dos dados fornecidos e aprovação do cadastro na plataforma do Mercado Bitcoin. 4.2. A participação nesta Campanha implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como dos termos de uso e política de privacidade do Mercado Bitcoin. 5. Sobre o Bônus 5.1. O Bônus poderá ser utilizado pelo Participante a seu exclusivo critério. 5.1.1. Em caso de dúvidas sobre a concessão do Bônus, os Participantes deverão entrar em contato com o Mercado Bitcoin por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new. 5.2. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do Mercado Bitcoin. 5.3. O Bônus é intransferível e será concedido uma única vez.
6.1. No ato da participação, os Participantes declaram que leram e concordaram com o Regulamento da Campanha e estão cientes dos termos de uso e da política de privacidade da plataforma do Mercado Bitcoin, bem como do funcionamento desta última. 6.2. O Mercado Bitcoin não se responsabiliza por inscrições e transações não efetuadas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores, servidores de Internet e de e-mail de terceiros. 6.3. O Mercado Bitcoin se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras no Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nas redes sociais oficiais e no canal de e-mail oficial quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis. 6.5. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento, na íntegra, deste Regulamento, invalidará automaticamente a possibilidade de participação na Campanha aqui mencionada, não respondendo o Mercado Bitcoin por eventuais erros e equívocos do Participante. 6.6. O Mercado Bitcoin se reserva o direito de realizar uma auditoria para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o Mercado Bitcoin não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros na utilização da plataforma. 6.7. O Mercado Bitcoin, em hipótese alguma, poderá ser responsabilizado pela utilização de forma incorreta da plataforma pelos Participantes, bem como não se responsabilizará por falhas de caráter técnico de qualquer tipo e origem; problemas em rede de computadores; servidores ou provedores; problemas de hardware ou software; erro, interrupção ou falha de transmissões ou operações de dados de qualquer origem; falhas na transmissão de dados em razão de problemas técnicos ou de congestionamento de rede ou ainda, em razão de ações de vírus, bugs e hackers, que afetem o funcionamento normal da plataforma. 6.8. O Regulamento completo desta Campanha estará disponível no site www.mercadobitcoin.com.br, sendo que a participação na Campanha caracteriza a aceitação dos termos e condições deste regulamento, bem como dos termos de uso e da política de privacidade do Mercado Bitcoin. 6.9. A Campanha não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72). 6.10. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo Mercado Bitcoin, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber. 6.11. Fica, desde já, eleito o foro central da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento. |