REGULAMENTO DA CAMPANHA FUT SUMMIT
- Considerações Iniciais
1.1. A campanha “FUT SUMMIT” (“Campanha”) é realizada pelo Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 18.213.434/0001-35 (“Mercado Bitcoin”).
- A Campanha
2.1. O objetivo da Campanha consiste no oferecimento de bônus (“Bônus”) às pessoas que realizarem abertura de conta na plataforma do Mercado Bitcoin por meio de landing page, disponibilizada no site oficial do evento Fut Summit, a ser realizado nos dias 16 e 17 de setembro de 2021, patrocinado pelo Mercado Bitcoin (“Evento”), desde que atendidos todos os requisitos e condições contidos neste regulamento (“Regulamento”).
2.2. São condições para participar da Campanha:
- a) abrir uma conta na plataforma do Mercado Bitcoin, por meio da landing pageda Campanha, disponível no site https://campanhas.mercadobitcoin.com.br/futsummit; e
- b) realizar a compra de qualquer criptomoeda ou ativo digital na plataforma do Mercado Bitcoin.
2.3. O Bônus será equivalente a 10% (dez por cento) calculado sobre o valor em reais referente à primeira compra de qualquer criptomoeda ou ativo digital na plataforma do Mercado Bitcoin, limitado ao valor de R$500,00 (quinhentos reais), observado o item 2.3.1 abaixo.
2.3.1. O Bônus será convertido em Bitcoin, considerando a taxa de conversão do dia 20 de setembro de 2021, às 12h00 (meio-dia), podendo o participante da Campanha utilizá-lo como quiser.
2.4. O participante receberá o valor do Bônus até o dia 20 de outubro de 2021 na conta aberta e mantida por ele na plataforma do Mercado Bitcoin, desde que cumpridas todas as condições previstas neste Regulamento, observado o período de vigência da Campanha, conforme previsto no item 3 deste Regulamento.
2.5. São válidas as transferências realizadas pelo site www.mercadobitcoin.com.br e pelo aplicativo ‘Mercado Bitcoin Oficial’, disponível na Play Store do Google e na App Store - Apple.
- Vigência
3.1. A Campanha terá início no dia 02 de agosto de 2021, às 00h00, e valerá até o dia 17 de setembro de 2021, às 23h59, de acordo com o horário oficial de Brasília, podendo ser prorrogada a exclusivo critério do Mercado Bitcoin.
3.1.1. O Bônus será devido desde que a conta seja aberta e a ordem de compra da criptomoeda ou do ativo digital seja realizada durante o período de vigência da Campanha.
- Participação
4.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita, condicionada à validação dos dados fornecidos e aprovação do cadastro na plataforma do Mercado Bitcoin.
4.2. A participação nesta Campanha implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como dos termos de uso e política de privacidade do Mercado Bitcoin.
- Bônus
5.1. O Bônus poderá ser utilizado pelo participante a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na plataforma do Mercado Bitcoin, conforme previsto nos termos de uso disponíveis no seguinte endereço https://www.mercadobitcoin.com.br/termo.
5.1.1. Em caso de dúvidas sobre a concessão do Bônus, os Participantes deverão entrar em contato com o Mercado Bitcoin por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.
5.2. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do Mercado Bitcoin.
5.3. O Bônus é intransferível e será devido uma única vez.
- Disposições gerais
6.1. No ato da participação, os clientes declaram que leram e concordaram com o Regulamento da Campanha e estão cientes dos termos de uso e da política de privacidade da plataforma do Mercado Bitcoin, bem como do funcionamento desta última.
6.2. O Mercado Bitcoin não se responsabiliza por inscrições e transações não efetuadas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores, servidores de Internet e de e-mail de terceiros.
6.3. O Mercado Bitcoin se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras no Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nas redes sociais oficiais e no canal de e-mail oficial quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
6.4. A participação nesta Campanha não gerará ao cliente nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
6.5. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento, na íntegra, deste Regulamento, invalidará automaticamente a possibilidade de participação na Campanha aqui mencionada, não respondendo o Mercado Bitcoin por eventuais erros e equívocos do cliente.
6.6. O Mercado Bitcoin se reserva o direito de realizar uma auditoria para conferência dos dados dos clientes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o Mercado Bitcoin não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de clientes e terceiros na utilização da plataforma.
6.7. O Mercado Bitcoin, em hipótese alguma, poderá ser responsabilizado pela utilização de forma incorreta da plataforma pelos clientes, bem como não se responsabilizará por falhas de caráter técnico de qualquer tipo e origem; problemas em rede de computadores; servidores ou provedores; problemas de hardware ou software; erro, interrupção ou falha de transmissões ou operações de dados de qualquer origem; falhas na transmissão de dados em razão de problemas técnicos ou de congestionamento de rede ou ainda, em razão de ações de vírus, bugs e hackers, que afetem o funcionamento normal da plataforma.
6.8. O Regulamento completo desta Campanha estará disponível no site www.mercadobitcoin.com.br, sendo que a participação na Campanha caracteriza a aceitação dos termos e condições deste regulamento, bem como dos termos de uso e da política de privacidade do Mercado Bitcoin.
6.9. A Campanha não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos clientes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
6.10. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo Mercado Bitcoin, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
6.11. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os clientes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.