Considerações Iniciais
1.1. A campanha “Cashback Fast Trade e Mercado Bitcoin” é realizada por meio do Fast Trade, plataforma de negociação da Cedro Sistemas e Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 20.129.023/0001-08 (“Cedro”), em parceria com o Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.213.434/0001-35 (“Mercado Bitcoin”).
Campanha
2.1. O objetivo da campanha “Cashback Fast Trade e Mercado Bitcoin” (“Campanha”) consiste no oferecimento de cashback em Bitcoins aos clientes provenientes do Fast Trade da Cedro que enviarem a primeira ordem de compra ou de venda de qualquer ativo na plataforma do Mercado Bitcoin, do dia 30 de agosto de 2021 até o dia 30 de setembro de 2021, de acordo com os termos e condições contidos neste Regulamento.
2.2. O cashback será no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) em Bitcoins ("BTC"), considerando a taxa de conversão do dia 30 de agosto de 2021, às 12h00, podendo o participante da Campanha ("Participante") investir como quiser.
2.2.1. O Participante receberá o depósito do valor do cashback na conta de sua titularidade na plataforma do Mercado Bitcoin, no prazo de até 15 (quinze dias) dias após o envio da primeira ordem, desde que cumpridas todas as condições previstas no item 2.3 deste Regulamento, dentro do período de vigência da Campanha indicado no item 3.
2.3. São condições para participar da Campanha:
a) ter ou abrir uma conta na plataforma do Mercado Bitcoin já integrada ao Fast Trade;
b) caso já conste na base Fast Trade da Cedro, se pré-cadastrar no onboarding do Fast Trade, opção SIM, ESTOU EM UMA CORRETORA PARCEIRA, e, na sequência, escolher “Mercado Bitcoin”;
c) para Participantes que ainda não estão na base Fast Trade, se pré-cadastrar na landing page da campanha: https://lp.plataformafasttrade.com.br/mercado-bitcoin-campanha-de-cashback; e
d) realizar uma ordem de compra ou de venda de qualquer ativo na plataforma do Mercado Bitcoin depois de sua conta estar integrada ao Fast Trade.
2.3.1. O cashback somente será aplicado à primeira ordem de compra ou de venda executada pelo Participante, cuja conta estiver integrada ao Fast Trade, nos termos dos itens (b) ou (c) acima, durante o período de vigência da Campanha.
2.3.2. O Participante deverá cadastrar na landing page ou no onboarding do Fast Trade o mesmo e-mail fornecido para a abertura de conta na plataforma do Mercado Bitcoin, tendo conhecimento de que todos os dados cadastrados estarão sujeitos à validação. Eventual inconsistência nos dados ou o fornecimento de e-mail diferente daquele cadastrado para a abertura da conta invalidará automaticamente a sua participação na Campanha.
2.4. São válidos os depósitos realizados pelo site www.mercadobitcoin.com.br e pelo aplicativo ‘Mercado Bitcoin Oficial’, disponível na Play Store do Google e na App Store - Apple.
Vigência
3.1. A Campanha terá início em 30 de agosto de 2021 e valerá até às 23h59 do dia 30 de setembro de 2021, de acordo com o horário oficial de Brasília, podendo ser prorrogada a exclusivo critério do Mercado Bitcoin e da Cedro.
3.1.1. Campanha válida somente para contas abertas e primeira ordem de compra ou de venda realizadas antes do término do Período de Vigência.
Participação
4.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita, condicionada à validação dos dados fornecidos e aprovação do cadastro na plataforma do Mercado Bitcoin.
4.2. A participação nesta Campanha implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como dos termos de uso e da política de privacidade do Mercado Bitcoin e Cedro.
Sobre o Cashback
5.1. O Cashback poderá ser utilizado pelo Participante a seu exclusivo critério.
5.1.1. Em caso de dúvidas sobre a concessão do Cashback, os Participantes deverão entrar em contato com o Mercado Bitcoin por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.
5.2. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do Mercado Bitcoin.
5.3. O Cashback é intransferível e será devido uma única vez.
Disposições gerais
6.1. No ato da participação, os Participantes declaram que leram e concordaram com o Regulamento da Campanha e estão cientes sobre a política de privacidade e os termos de uso da plataforma do Mercado Bitcoin, bem como o funcionamento desta última.
6.2. O Mercado Bitcoin e a Cedro não se responsabilizam por inscrições e transações não efetuadas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores, servidores de Internet e de e-mail de terceiros.
6.3. O Mercado Bitcoin e a Cedro se reservam o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras no Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nas redes sociais oficiais e no canal de e-mail oficial quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
6.4. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
6.5. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento, na íntegra, deste Regulamento, invalidará automaticamente a possibilidade de participação na Campanha aqui mencionada, não respondendo o Mercado Bitcoin nem a Cedro por eventuais erros e equívocos do Participante.
6.6. O Mercado Bitcoin e a Cedro se reservam o direito de realizar uma auditoria para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o Mercado Bitcoin e a Cedro não responderão por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros na utilização das plataformas.
6.7. O Mercado Bitcoin e a Cedro, em hipótese alguma, poderão ser responsabilizados pela utilização de forma incorreta das plataformas pelos Participantes, bem como não se responsabilizarão por falhas de caráter técnico de qualquer tipo e origem; problemas em rede de computadores; servidores ou provedores; problemas de hardware ou software; erro, interrupção ou falha de transmissões ou operações de dados de qualquer origem; falhas na transmissão de dados em razão de problemas técnicos ou de congestionamento de rede ou ainda, em razão de ações de vírus, bugs e hackers, que afetem o funcionamento normal da plataforma.
6.8. O Regulamento completo desta Campanha estará disponível no site www.mercadobitcoin.com.br, sendo que a participação na Campanha caracteriza a aceitação dos termos e condições deste regulamento, bem como da política de privacidade e dos termos de uso do Mercado Bitcoin.
6.9. A Campanha não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
6.10. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo Mercado Bitcoin e pela Cedro, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhes couber.
6.11. Fica, desde já, eleito o foro central da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
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