REGULAMENTO DA “CAMPANHA CASHBACK - SETEMBRO”
1. Considerações Iniciais
1.1. A CAMPANHA CASHBACK MB – SETEMBRO é realizada pelo Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 18.213.434/0001-35 (“Mercado Bitcoin”).
2. Campanha
2.1. O objetivo da CAMPANHA CASHBACK MB – SETEMBRO (“Campanha”) consiste no oferecimento de bônus (“Bônus”) aos usuários da plataforma do Mercado Bitcoin que manifestarem interesse em participar da Campanha, por meio de link enviado pelo Mercado Bitcoin ao e-mail fornecido para abertura de conta, desde que atendam a todos os requisitos e condições contidos neste regulamento (“Regulamento”).
2.2. São elegíveis para receber o Bônus os participantes que se enquadrem em um dos requisitos seguintes (“Participantes”), dentro do prazo de vigência da Campanha previsto no item 3 deste Regulamento:
a) clientes que nunca realizaram transação na plataforma do Mercado Bitcoin, desde que tenham aberto conta entre 13/09/2020 e 13/08/2021; ou
b) clientes que já realizaram alguma transação na plataforma do Mercado Bitcoin, desde que tenham investimentos até R$50,00 (cinquenta reais) e aberto conta até 13/08/2021.
2.3. O Bônus será equivalente ao valor de R$100,00 (cem reais), para que os Participantes o utilizem na compra de qualquer criptomoeda ou ativo digital na plataforma do Mercado Bitcoin.
2.4. O Participante receberá o valor do Bônus até 15 (quinze) dias após o fim da vigência da Campanha, na conta aberta e mantida por ele na plataforma do Mercado Bitcoin, desde que cumpridas todas as condições previstas neste Regulamento, observado o período de vigência da Campanha, conforme previsto no item 3 deste Regulamento.
2.5. São válidos os depósitos e transações realizados pelo site www.mercadobitcoin.com.br e pelo aplicativo ‘Mercado Bitcoin Oficial’, disponível na Play Store do Google e na App Store - Apple.
3. Vigência
3.1. A Campanha terá início no dia 14/09/2021, às 00h00, e valerá até o dia 28/09/2021, às 23h59, de acordo com o horário oficial de Brasília, podendo ser prorrogada a exclusivo critério do Mercado Bitcoin.
3.1.1. O Bônus será devido desde que os Participantes depositem e transacionem, em uma única transação, ao menos R$ 1.000,00 (mil reais) na conta mantida na plataforma Mercado Bitcoin, na compra de qualquer criptomoeda ou ativo digital durante o período de vigência da Campanha.
4. Participação
4.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita, condicionada à validação dos dados fornecidos e abertura de conta na plataforma do Mercado Bitcoin.
4.2. A participação nesta Campanha implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como dos termos de uso e política de privacidade do Mercado Bitcoin.
5. Sobre o Bônus
5.1. O Bônus poderá ser utilizado pelo Participante a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na plataforma do Mercado Bitcoin, conforme previsto nos termos de uso disponíveis no seguinte endereço https://www.mercadobitcoin.com.br/termo.
5.1.1. Em caso de dúvidas sobre a concessão do Bônus, os Participantes deverão entrar em contato com o Mercado Bitcoin por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.
5.2. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do Mercado Bitcoin.
5.3. O Bônus é intransferível e será concedido uma única vez por Participante.
6. Disposições gerais
6.1. No ato da participação, os Participantes declaram que leram e concordaram com o Regulamento da Campanha e estão cientes dos termos de uso e da política de privacidade da plataforma do Mercado Bitcoin, bem como do funcionamento desta última.
6.2. O Mercado Bitcoin não se responsabiliza por transações não efetuadas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores, servidores de Internet e de e-mail de terceiros.
6.3. O Mercado Bitcoin se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras no Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nas redes sociais oficiais e no canal de e-mail oficial quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
6.4. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
6.5. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento, na íntegra, deste Regulamento, invalidará automaticamente a possibilidade de participação na Campanha aqui mencionada, não respondendo o Mercado Bitcoin por eventuais erros e equívocos do Participante.
6.6. O Mercado Bitcoin se reserva o direito de realizar uma auditoria para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o Mercado Bitcoin não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros na utilização da plataforma.
6.7. O Mercado Bitcoin, em hipótese alguma, poderá ser responsabilizado pela utilização de forma incorreta da plataforma pelos Participantes, bem como não se responsabilizará por falhas de caráter técnico de qualquer tipo e origem; problemas em rede de computadores; servidores ou provedores; problemas de hardware ou software; erro, interrupção ou falha de transmissões ou operações de dados de qualquer origem; falhas na transmissão de dados em razão de problemas técnicos ou de congestionamento de rede ou ainda, em razão de ações de vírus, bugs e hackers, que afetem o funcionamento normal da plataforma.
6.8. A participação na Campanha caracteriza a aceitação dos termos e condições deste Regulamento, bem como dos termos de uso e da política de privacidade do Mercado Bitcoin.
6.9. A Campanha não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
6.10. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo Mercado Bitcoin, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
6.11. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.