REGULAMENTO DA CAMPANHA DIVERSIFICAÇÃO DA + AXS
1. Considerações Iniciais
1.1. A CAMPANHA DIVERSIFICAÇÃO DA + AXS é realizada pelo Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 18.213.434/0001-35 (“Mercado Bitcoin”).
2. Campanha
2.1. O objetivo da CAMPANHA DIVERSIFICAÇÃO DA + AXS (“Campanha”) consiste no oferecimento de bônus em AXS – (Axie Infinity) (“Bônus”) aos clientes ativos da plataforma do Mercado Bitcoin (“Participante(s)”) que realizem a compra de qualquer tokens, dentro do prazo de vigência da Campanha previsto no item 3 abaixo, desde que atendam aos requisitos e condições contidos neste regulamento (“Regulamento”).
2.1.1 Entende-se por cliente ativo todos os clientes que mantém conta válida na plataforma do Mercado Bitcoin durante o período de vigência da Campanha previsto no item 3 deste Regulamento.
2.2. O Bônus será equivalente ao valor de:
a) R$50,00 (cinquenta reais), convertido em AXS – (Axie Infinity), considerando a taxa de conversão do dia 30/09/2021, às 12h00 (meio-dia), para os Participantes que realizarem a compra de R$500,00 (quinhentos reais) até R$999,99 (novecentos e noventa e nove reais e nove e nove centavos) de qualquer token, observada a cotação do momento da ordem de compra do respectivo ativo; ou
b) R$100,00 (cem reais), convertido em AXS – (Axie Infinity), considerando a taxa de conversão do dia 30/09/2021, às 12h00 (meio-dia), para os Participantes que realizarem a compra de R$1.000,00 (mil reais) até R$1.999,99 (mil novecentos e noventa e nove reais e nove e nove centavos) de qualquer token, observada a cotação do momento da ordem de compra do respectivo ativo; ou
c) R$ 200,00 (duzentos reais), convertido em AXS – (Axie Infinity), considerando a taxa de conversão do dia 30/09/2021, às 12h00 (meio-dia), para os Participantes que realizarem a compra a partir de R$2.000,00 (dois mil reais) de qualquer token, observada a cotação do momento da ordem de compra do respectivo ativo.
2.3. O Participante deverá manter, até 07/10/2021, o token adquirido na plataforma do Mercado Bitcoin para receber o Bônus.
2.4. O Participante receberá o valor do Bônus até 15 (quinze) dias após o término da Campanha na conta aberta e mantida por ele na plataforma do Mercado Bitcoin, desde que cumpridas todas as condições previstas neste Regulamento, observado o período de vigência da Campanha, conforme previsto no item 3 deste Regulamento.
2.5. São válidos os depósitos e transações realizados pelo site www.mercadobitcoin.com.br e pelo aplicativo ‘Mercado Bitcoin Oficial’, disponível na Play Store do Google e na App Store - Apple.
3. Vigência
3.1. A Campanha terá início no dia 15/09/2021, às 00h00, e valerá até o dia 30/09/2021, às 23h59, de acordo com o horário oficial de Brasília, podendo ser prorrogada a exclusivo critério do Mercado Bitcoin.
4. Participação
4.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita, condicionada à validação dos dados fornecidos e/ou abertura de conta na plataforma do Mercado Bitcoin.
4.2. A participação nesta Campanha implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como dos termos de uso e política de privacidade do Mercado Bitcoin.
5. Sobre o Bônus
5.1. O Bônus poderá ser utilizado pelo Participante a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na plataforma do Mercado Bitcoin, conforme previsto nos termos de uso disponíveis no seguinte endereço https://www.mercadobitcoin.com.br/termo.
5.1.1. Em caso de dúvidas sobre a concessão do Bônus, os Participantes deverão entrar em contato com o Mercado Bitcoin por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.
5.2. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do Mercado Bitcoin.
5.3. O Bônus é intransferível e será concedido uma única vez por Participante, quando da primeira compra de qualquer tokens na plataforma do Mercado Bitcoin, dentro do prazo de vigência da Campanha previsto no item 3 abaixo.
6. Disposições gerais
6.1. No ato da participação, os Participantes declaram que leram e concordaram com o Regulamento da Campanha e estão cientes dos termos de uso e da política de privacidade da plataforma do Mercado Bitcoin, bem como do funcionamento desta última.
6.2. O Mercado Bitcoin não se responsabiliza por transações não efetuadas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores, servidores de Internet e de e-mail de terceiros.
6.3. O Mercado Bitcoin se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras no Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nas redes sociais oficiais e no canal de e-mail oficial quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
6.4. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
6.5. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento, na íntegra, deste Regulamento, invalidará automaticamente a possibilidade de participação na Campanha aqui mencionada, não respondendo o Mercado Bitcoin por eventuais erros e equívocos do Participante.
6.6. O Mercado Bitcoin se reserva o direito de realizar uma auditoria para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o Mercado Bitcoin não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros na utilização da plataforma.
6.7. O Mercado Bitcoin, em hipótese alguma, poderá ser responsabilizado pela utilização de forma incorreta da plataforma pelos Participantes, bem como não se responsabilizará por falhas de caráter técnico de qualquer tipo e origem; problemas em rede de computadores; servidores ou provedores; problemas de hardware ou software; erro, interrupção ou falha de transmissões ou operações de dados de qualquer origem; falhas na transmissão de dados em razão de problemas técnicos ou de congestionamento de rede ou ainda, em razão de ações de vírus, bugs e hackers, que afetem o funcionamento normal da plataforma.
6.8. A participação na Campanha caracteriza a aceitação dos termos e condições deste Regulamento, bem como dos termos de uso e da política de privacidade do Mercado Bitcoin.
6.9. A Campanha não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
6.10. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo Mercado Bitcoin, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
6.11. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.