1. Considerações Iniciais
1.1. A presente campanha é realizada pelo Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda., inscrito no
CNPJ/ME sob o nº 18.213.434/0001-35 (“Mercado Bitcoin”).
2. Campanha
2.1. O objetivo da Campanha Comece com o MB (“Campanha”) consiste no oferecimento de
bônus (“Bônus”) aos usuários da plataforma do Mercado Bitcoin (“Plataforma”) que realizaram
abertura de conta, sem, contudo, terem efetuado até o dia 09/11/2021 operação de compra de
qualquer criptomoeda ou ativo digital na Plataforma (“Participante(s)”), desde que atendam a
todos os requisitos e condições contidos neste regulamento (“Regulamento”).
2.2. O valor do Bônus será conforme definido na tabela constante no item 2.3 abaixo, a serem
convertidos em criptomoedas/ativos digitais conforme previsão do item 5.4 abaixo, e será
automaticamente depositado na conta aberta e mantida pelo Participante na Plataforma.
2.2.1 Conforme constante na tabela do item abaixo, os clientes que realizarem a abertura de
conta entre 01/11/2021 a 07/11/2021 terão direito a um voucher de 100% (cem por cento) de
desconto para ser utilizado na compra on-line da camiseta da 2TM Store, incluso o frete (“Voucher
2TM Store”), desde que cumpram todos os requisitos e condições constantes neste
Regulamento.
2.3. O Bônus ou Voucher 2TM Store serão distribuídos aos Participantes que, cumulativamente:
(i) não realizaram nenhuma operação de compra de criptomoedas ou ativos digitais na Plataforma
desde a data de abertura de sua conta na Plataforma até o dia 09/11/2021; e (ii) realizarem, a
partir de 10/11/2021 até 21/11/2021, a aquisição de qualquer criptomoeda ou ativo digital no valor
mínimo necessário para fazer jus ao Bônus (“Valor Mínimo”), considerando a data de abertura de
sua conta, conforme disposto na tabela abaixo.
Data de Abertura de Conta na Plataforma |
Valor Mínimo | Bônus |
04/10/2021 a 10/10/2021 | R$300,00 | R$ 50 em AXS |
18/10/2021 a 24/10/2021 | R$100,00 | R$ 25 em UNI |
25/10/2021 a 31/10/2021 | R$100,00 | R$ 25 em BTC |
01/11/2021 a 07/11/2021 | R$300,00 | 1 Voucher 2TM Store |
2.4. O Participante receberá o Bônus até o dia 20/12/2021, na conta aberta e mantida por ele na
Plataforma, desde que cumpridas todas as condições previstas neste Regulamento.
2.4.1. Os clientes que cumprirem as condições para fazerem jus ao Voucher 2TM Store
receberão, até 20/12/2021, no e-mail cadastrado na plataforma do Mercado Bitcoin, um voucher
de 100% (cem por cento) de desconto para ser utilizado na compra on-line da camiseta da 2TM
Store, através do site https://2tmstore.com.br/.
3. Vigência
3.1. A Campanha terá início no dia de sua publicação e vigorará até o dia 21/11/2021, podendo ser prorrogada ou alterada a exclusivo critério do Mercado Bitcoin.
4. Participação
4.1. A participação nesta Campanha é gratuita, condicionada à validação dos dados fornecidos
na abertura de conta na Plataforma, desde que cumpridas todas as condições previstas neste
Regulamento.
4.2. A participação nesta Campanha implica total reconhecimento das condições e aceitação
irrestrita deste Regulamento, bem como dos termos de uso e política de privacidade do Mercado
Bitcoin.
5. Sobre os Bônus
5.1. O Bônus poderá ser utilizado pelo Participante a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de
todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na Plataforma, conforme previsto nos
termos de uso disponíveis no seguinte endereço https://www.mercadobitcoin.com.br/termo.
5.1.1. Em caso de dúvidas sobre a concessão do Bônus, os Participantes deverão entrar em
contato com o Mercado Bitcoin por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no
link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.
5.2. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do Mercado Bitcoin.
5.3. O Bônus e o Voucher 2TM Store são intransferíveis e serão concedidos uma única vez por
Participante, nos termos deste Regulamento.
5.4 O Bônus será recebido pelo Participante, de acordo com a tabela indicada no item 2.3 acima,
considerando a taxa de conversão da respectiva criptomoeda ou ativo digital do dia 22/11/2021,
às 12h00.
5.5. Para mais informações sobre as camisetas passíveis de serem adquiridas com o Voucher
2TM Store, acesse: https://2tmstore.com.br/.
6. Disposições gerais
6.1. No ato da participação, os Participantes declaram que leram e concordaram com o
Regulamento da Campanha e estão cientes dos termos de uso e da política de privacidade da
plataforma do Mercado Bitcoin, bem como do funcionamento desta última.
6.2. O Mercado Bitcoin não se responsabiliza por transações não efetuadas em razão de falhas
de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores, servidores
de Internet e de e-mail de terceiros.
6.3. O Mercado Bitcoin se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como
modificar, inserir ou excluir regras no Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a
divulgar nas redes sociais oficiais e no canal de e-mail oficial quaisquer das mencionadas
alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
6.4. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou
vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
6.5. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento, na íntegra, deste Regulamento,
invalidará automaticamente a possibilidade de participação na Campanha aqui mencionada, não
respondendo o Mercado Bitcoin por eventuais erros e equívocos do Participante.
6.6. O Mercado Bitcoin se reserva o direito de realizar uma auditoria para conferência dos dados
dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o Mercado
Bitcoin não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e
terceiros na utilização da plataforma.
6.7. O Mercado Bitcoin, em hipótese alguma, poderá ser responsabilizado pela utilização de
forma incorreta da Plataforma pelos Participantes, bem como não se responsabilizará por falhas
de caráter técnico de qualquer tipo e origem; problemas em rede de computadores; servidores
ou provedores; problemas de hardware ou software; erro, interrupção ou falha de transmissões
ou operações de dados de qualquer origem; falhas na transmissão de dados em razão de
problemas técnicos ou de congestionamento de rede ou ainda, em razão de ações de vírus, bugs
e hackers, que afetem o funcionamento normal da plataforma.
6.8. A participação na Campanha caracteriza a aceitação dos termos e condições deste
Regulamento, bem como dos termos de uso e da política de privacidade do Mercado Bitcoin.
6.9. A Campanha não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação
assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição
de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos
Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de
autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n°
5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
6.10. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo Mercado Bitcoin,
mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
6.11. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena
concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
respondendo o Mercado Bitcoin por eventuais erros e equívocos do Participante.
6.6. O Mercado Bitcoin se reserva o direito de realizar uma auditoria para conferência dos dados
dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o Mercado
Bitcoin não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e
terceiros na utilização da plataforma.
6.7. O Mercado Bitcoin, em hipótese alguma, poderá ser responsabilizado pela utilização de
forma incorreta da Plataforma pelos Participantes, bem como não se responsabilizará por falhas
de caráter técnico de qualquer tipo e origem; problemas em rede de computadores; servidores
ou provedores; problemas de hardware ou software; erro, interrupção ou falha de transmissões
ou operações de dados de qualquer origem; falhas na transmissão de dados em razão de
problemas técnicos ou de congestionamento de rede ou ainda, em razão de ações de vírus, bugs
e hackers, que afetem o funcionamento normal da plataforma.
6.8. A participação na Campanha caracteriza a aceitação dos termos e condições deste
Regulamento, bem como dos termos de uso e da política de privacidade do Mercado Bitcoin.
6.9. A Campanha não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação
assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição
de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos
Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de
autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n°
5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
6.10. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo Mercado Bitcoin,
mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
6.11. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena
concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.