REGULAMENTO “CAMPANHA INDIQUE E GANHE MB - DEZEMBRO”
1. Considerações Iniciais
1.1. A CAMPANHA INDIQUE E GANHE MB – DEZEMBRO é realizada pelo Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 18.213.434/0001-35 (“Mercado Bitcoin”).
2. Campanha
2.1. O objetivo da CAMPANHA INDIQUE E GANHE MB - DEZEMBRO (“Campanha”) é recompensar os clientes que tenham conta aberta na plataforma do Mercado Bitcoin até o dia 31/12/2021, pela indicação de pessoas de seu relacionamento que invistam, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), até 07 de janeiro de 2022, em qualquer criptomoeda ou ativo digital, mediante a abertura de conta na plataforma do Mercado Bitcoin e que também receberão uma recompensa, de acordo com os termos e condições contidos neste Regulamento.
2.2. Os participantes da Campanha (“Participantes”) serão enquadrados nas seguintes categorias:
a) Usuário Indicador: pessoa que tenha conta aberta na plataforma do Mercado Bitcoin até o dia 31 de dezembro de 2021; e
b) Usuário Convidado: pessoa que venha, durante a vigência desta Campanha, a abrir pela primeira vez uma conta na plataforma do Mercado Bitcoin, em decorrência de indicação do Usuário Indicador, e que invista, até 07 de janeiro de 2022, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais) em qualquer criptomoeda ou ativo digital, nos termos previstos neste Regulamento.
2.3. O link específico para a abertura de conta na plataforma do Mercado Bitcoin, que deverá ser fornecido ao Usuário Convidado pelo Usuário Indicador, será aquele encaminhado pelo Mercado Bitcoin ao Usuário Indicador durante o prazo de vigência da Campanha, (i) por meio de correspondência eletrônica enviada pelo Mercado Bitcoin ao e-mail cadastrado pelo Usuário Indicador quando da abertura de sua conta na plataforma do Mercado Bitcoin; ou (ii) por meio de publicações em redes sociais (p.ex. Instagram, Twitter, Facebook, etc.) visualizadas pelo Usuário Indicador, desde que os perfis nas referidas redes sociais possuam o mesmo e-mail cadastrado pelo Usuário Indicador quando da abertura de sua conta na plataforma do Mercado Bitcoin. Eventual inconsistência nos dados ou o fornecimento de e-mail diferente daquele cadastrado para a abertura da conta invalidará automaticamente a sua participação na Campanha.
2.3.1 O Usuário Convidado deverá se cadastrar na landing page da Campanha, por meio do link fornecido pelo Usuário Indicador. Para cadastro na landing page da Campanha, o Usuário Convidado deverá registrar o mesmo e-mail a ser fornecido para a abertura de conta na plataforma do Mercado Bitcoin, tendo conhecimento de que todos os dados cadastrados estarão sujeitos à validação. Eventual inconsistência nos dados ou o fornecimento de e-mail diferente daquele cadastrado para a abertura da conta invalidará automaticamente a sua participação na Campanha.
2.3.2 Após a abertura de conta na plataforma do Mercado Bitcoin pelo Usuário Convidado, condicionada à validação dos dados fornecidos, o Usuário Convidado deverá, até 07 de janeiro de 2022, investir, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais) em qualquer criptomoeda ou ativo digital.
2.4. O Usuário Indicador terá direito, ainda, ao desconto da taxa maker pelo período de 05/01/2022 a 05/02/2022, de acordo com o volume negociado pelos Usuários Convidados indicados por ele, nos termos da cláusula 4.1 abaixo.
2.5. São válidos os depósitos e transações realizados pelo site www.mercadobitcoin.com.br e pelo aplicativo ‘Mercado Bitcoin Oficial’, disponível na Play Store do Google e na App Store - Apple.
3. Recompensa
3.1 Somente serão elegíveis para o recebimento da recompensa ofertada na presente Campanha os clientes que cumprirem, durante o Período de Vigência, todos os requisitos e condições elencados neste Regulamento. Caso qualquer requisito ou condição deste Regulamento não tenha sido verificada até o término do Período de Vigência, a indicação em questão não será apta a gerar o recebimento da recompensa ofertada na presente Campanha.
3.2 Não há limite de indicações por Usuário Indicador, contudo cada Usuário Indicador somente poderá receber a recompensa ofertada nesta Campanha até o máximo de 100 (cem) pessoas que se enquadrarem como Usuário Convidado.
3.3 O Usuário Indicador receberá R$15,00 (quinze reais) convertidos em bitcoin (“BTC”) por cada Usuário Convidado, observadas as disposições dos itens 3.2, 3.4 e 3.5 deste Regulamento. O Usuário Convidado receberá R$15,00 (quinze reais) convertidos em BTC, caso enquadre-se nos termos deste Regulamento, observada a disposição do item 3.5 abaixo.
3.4 As recompensas são cumulativas ao Usuário Indicador, portanto, caso ele realize 100 (cem) indicações de pessoas que se convertam em 100 (cem) Usuários Convidados, o Usuário Indicador ganhará R$1500,00 (mil e quinhentos reais) convertidos em BTC, observada a disposição dos itens 3.2 acima e 3.5 abaixo. A recompensa do Usuário Convidado é limitada a R$15,00 (quinze reais) convertidos em BTC, ainda que realize mais de um investimento na plataforma do Mercado Bitcoin.
3.5. As recompensas que serão recebidas pelo Usuário Indicador e pelo Usuário Convidado serão convertidas em BTC, considerando a taxa de conversão do dia 08/01/2022, aproximadamente às 12h00 (meio-dia).
3.5.1 As recompensas que serão recebidas pelo Usuário Indicador e pelo Usuário Convidado, serão pagas até o dia 08/02/2022 na conta aberta e mantida por eles na plataforma do Mercado Bitcoin, desde que cumpridas todas as condições previstas neste Regulamento.
3.6. A recompensa poderá ser utilizada pelo cliente a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na plataforma do Mercado Bitcoin, conforme previsto nos termos de uso disponíveis no seguinte endereço https://www.mercadobitcoin.com.br/termo.
3.7. A recompensa é intransferível e será concedido uma única vez por Participante.
4. Do Desconto
4.1. O Usuário Indicador terá direito ao desconto progressivo na “Taxa Maker”, definida na tabela de documentos, taxas e limites, disposta no link https://www.mercadobitcoin.com.br/comissoes-prazos-limites, especificamente na tabela “Nova Política de Taxas de Negociação”, entre os dias 05/01/2022 e 05/02/2022 (“Desconto”).
4.1.1. O Desconto será calculado de acordo com o volume negociado pelos Usuários Convidados indicados pelo Usuário Indicador, na Plataforma do Mercado Bitcoin, entre os dias 02/12/2021 e 31/12/2021, conforme a tabela abaixo.
Volume Negociado (entre 02/dez e 31/dez) | Volume Negociado (entre 02/dez e 31/dez) |
Entre R$10.000,00 (dez mil reais) e R$200.000,00 (duzentos mil reais) | 5% (cinco por cento) de desconto sobre o percentual da Taxa Maker |
Entre R$200.000,01 (duzentos mil reais e um centavo) e R$1.000.000,00 (um milhão de reais) | 10% (dez por cento) de desconto sobre o percentual da Taxa Maker |
Acima de R$1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) | 20% (vinte por cento) de desconto sobre o percentual da Taxa Maker |
4.2. Apesar do valor da Taxa Maker ser variável, baseado no volume negociado pelo cliente na Plataforma, conforme disposto na Nova Política de Taxas de Negociação, o Desconto será aplicado sobre o valor da Taxa Maker atribuída ao Usuário Indicador no dia 04/01/2022 (“Taxa Com Desconto”).
4.2.1 Entre os dias 05/01/2022 e 05/02/2022 o valor da Taxa Maker a ser paga pelo Usuário Indicador será a Taxa Com Desconto.
4.2.2. Caso durante o período entre os dias 05/01/2022 e 05/02/2022 o volume de negociação do Usuário Indicador seja diferente daquele atribuído em 04/01/2022, este poderá, no prazo limite de até 5 (cinco) dias da alteração de seu nível, entrar em contato com o Mercado Bitcoin pelo link indicado na cláusula 7.1 abaixo, para solicitar a aplicação da Taxa Maker de seu novo nível, desconsiderando assim a Taxa Com Desconto.
5. Vigência
5.1. A Campanha terá início no dia 2 de dezembro de 2021, às 00h00, e valerá até o dia 31 de dezembro de 2021, às 23h59, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério do Mercado Bitcoin.
5.2. A Campanha será válida somente para contas abertas na plataforma do Mercado Bitcoin e investimentos realizados em qualquer criptomoeda ou ativo digital antes do término do Período de Vigência.
6. Participação
6.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita, condicionada à validação dos dados fornecidos e abertura de conta na plataforma do Mercado Bitcoin.
7. Disposições gerais
7.1. Em caso de dúvidas sobre a campanha, os clientes deverão entrar em contato com o Mercado Bitcoin por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.
7.2. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do Mercado Bitcoin.
7.3. No ato da participação, os Participantes declaram que leram e concordaram com o Regulamento da Campanha e concordam com os termos de uso e da política de privacidade da plataforma do Mercado Bitcoin, bem como do funcionamento desta última.
7.4. O Mercado Bitcoin não se responsabiliza por transações não efetuadas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores, servidores de Internet e de e-mail de terceiros.
7.5. O Mercado Bitcoin se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras no Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nas redes sociais oficiais e no canal de e-mail oficial quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
7.6. A participação nesta Campanha não gerará ao cliente nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
7.7. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento, na íntegra, deste Regulamento, invalidará automaticamente a possibilidade de participação na Campanha aqui mencionada, não respondendo o Mercado Bitcoin por eventuais erros e equívocos do Participante.
7.8. O Mercado Bitcoin se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o Mercado Bitcoin não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros na utilização da plataforma.
7.9. O Mercado Bitcoin, em hipótese alguma, poderá ser responsabilizado pela utilização de forma incorreta da plataforma pelos Participantes, bem como não se responsabilizará por falhas de caráter técnico de qualquer tipo e origem; problemas em rede de computadores; servidores ou provedores; problemas de hardware ou software; erro, interrupção ou falha de transmissões ou operações de dados de qualquer origem; falhas na transmissão de dados em razão de problemas técnicos ou de congestionamento de rede ou ainda, em razão de ações de vírus, bugs e hackers, que afetem o funcionamento normal da plataforma.
7.10. A participação na Campanha caracteriza a aceitação dos termos e condições deste Regulamento, bem como dos termos de uso e da política de privacidade do Mercado Bitcoin.
7.11. A Campanha não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
7.12. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo Mercado Bitcoin, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
7.13. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.