REGULAMENTO COMECE COM O MB - JANEIRO
1. Considerações Iniciais
1.1. A presente campanha é realizada pelo Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 18.213.434/0001-35 (“Mercado Bitcoin”).
2. Campanha
2.1. O objetivo da CAMPANHA COMECE COM O MB - JANEIRO (“Campanha”) consiste no oferecimento de bônus (“Bônus”) aos usuários da plataforma do Mercado Bitcoin (“Plataforma”) que realizaram abertura de conta na Plataforma entre 01/12/2021 e 09/01/2022, sem, contudo, terem efetuado operação de compra de qualquer criptomoeda ou ativo digital na Plataforma (“Participante(s)”), desde que atendam a todos os requisitos e condições contidos neste regulamento (“Regulamento”).
2.2. O Participante, ao cumprir os requisitos especificados no item 2.3 deste Regulamento, bem como ao observar e cumprir o prazo de resposta mencionado no item 2.4.1 abaixo, terá direito a optar por um dos Bônus indicados abaixo,:
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R$50,00 (cinquenta reais), convertidos em bitcoin (“Bônus Bitcoin”); ou
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Um voucher de 100% de desconto para ser utilizado na compra on-line da camiseta da 2TM Store, incluso o frete (“Voucher 2TM Store”).
2.3. O Bônus Bitcoin ou Voucher 2TM Store serão distribuídos aos Participantes que, cumulativamente:
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Realizaram a abertura de sua conta na Plataforma entre 01/12/2021 e 09/01/2022;
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não realizaram nenhuma operação de compra de criptomoedas ou ativos digitais na Plataforma desde a data de abertura de sua conta na Plataforma;
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realizarem, a partir de 11/01/2022, às 18h, até 31/01/2022, às 23h59, depósitos na Plataforma, no valor mínimo total de R$300,00 (trezentos reais), contabilizando todos os depósitos efetuados durante o prazo referido neste item (iii); e
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a partir de 11/01/2022, às 18h, até 31/01/2022, às 23h59, compre, no mínimo, o valor total de R$300,00 (trezentos reais) em criptomoedas ou ativos digitais na Plataforma, ainda que em operações separadas.
2.4. O Mercado Bitcoin enviará, até 05/02/2022, um e-mail para os Participantes que cumprirem os requisitos mencionados no item 2.3. acima, para que possam escolher um dos Bônus acima. O e-mail será enviado para o endereço eletrônico cadastrado na Plataforma pelo Participante.
2.4.1. O Participante terá até o dia 20/02/2022 para responder o e-mail enviado pelo Mercado Bitcoin com sua escolha de Bônus. Caso o Participante não responda o e-mail no prazo mencionado, será considerado que o Participante renunciou o direito ao Bônus desta Campanha, portanto não tendo mais direito a recebê-lo.
2.5. Caso o Participante opte pelo Bônus Bitcoin, ele o receberá até o dia 28/02/2022, na conta aberta e mantida por ele na Plataforma, desde que cumpridas todas as condições previstas neste Regulamento.
2.6. Para conversão dos R$50,00 (cinquenta reais) em bitcoin, será utilizada a taxa de conversão do dia 06/02/2022, às 12h.
2.7. Os Participantes que optarem pelo Voucher 2TM Store receberão, até 28/02/2022, no e-mail cadastrado na plataforma do Mercado Bitcoin, um voucher de 100% (cem por cento) de desconto para ser utilizado na compra on-line da camiseta da 2TM Store, através do site https://2tmstore.com.br/.
3. Vigência
3.1. A Campanha terá início no dia de sua publicação e vigorará até o dia 28/02/2022, podendo ser prorrogada ou alterada a exclusivo critério do Mercado Bitcoin.
4. Participação
4.1. A participação nesta Campanha é gratuita, condicionada à validação dos dados fornecidos na abertura de conta na Plataforma, desde que cumpridas todas as condições previstas neste Regulamento.
4.2. A participação nesta Campanha implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como dos termos de uso e política de privacidade do Mercado Bitcoin.
5. Sobre os Bônus
5.1. O Bônus Bitcoin poderá ser utilizado pelo Participante a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na Plataforma, conforme previsto nos termos de uso disponíveis no seguinte endereço https://www.mercadobitcoin.com.br/termo.
5.1.1. Em caso de dúvidas sobre a concessão do Bônus, os Participantes deverão entrar em contato com o Mercado Bitcoin por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.
5.2. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do Mercado Bitcoin.
5.3. O Bônus Bitcoin e o Voucher 2TM Store são intransferíveis, o Participante pode optar por apenas um deles e serão concedidos uma única vez por Participante, nos termos deste Regulamento.
5.4. Para mais informações sobre as camisetas passíveis de serem adquiridas com o Voucher 2TM Store, acesse: https://2tmstore.com.br/.
6. Disposições gerais
6.1. No ato da participação, os Participantes declaram que leram e concordaram com o Regulamento da Campanha e estão cientes dos termos de uso e da política de privacidade da plataforma do Mercado Bitcoin, bem como do funcionamento desta última.
6.2. O Mercado Bitcoin não se responsabiliza por transações não efetuadas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores, servidores de Internet e de e-mail de terceiros.
6.3. O Mercado Bitcoin se reserva o direito de alterar, inserir ou excluir qualquer regra ou disposição deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nas redes sociais oficiais e no canal de e-mail oficial quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
6.4. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
6.5. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento, na íntegra, deste Regulamento, invalidará automaticamente a possibilidade de participação na Campanha aqui mencionada, não respondendo o Mercado Bitcoin por eventuais erros e equívocos do Participante.
6.6. O Mercado Bitcoin se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o Mercado Bitcoin não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros na utilização da plataforma.
6.7. O Mercado Bitcoin, em hipótese alguma, poderá ser responsabilizado pela utilização de forma incorreta da Plataforma pelos Participantes, bem como não se responsabilizará por falhas de caráter técnico de qualquer tipo e origem, problemas em rede de computadores, servidores ou provedores, problemas de hardware ou software, erro, interrupção ou falha de transmissões ou operações de dados de qualquer origem, falhas na transmissão de dados em razão de problemas técnicos ou de congestionamento de rede ou ainda, em razão de ações de vírus, bugs e hackers, que afetem o funcionamento normal da Plataforma.
6.8. A Campanha não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
6.9. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo Mercado Bitcoin, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
6.10. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento