REGULAMENTO "CAMPANHA INDIQUE E GANHE MB - JANEIRO"
1. Considerações Iniciais
1.1. A CAMPANHA INDIQUE E GANHE MB – JANEIRO é realizada pelo Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 18.213.434/0001-35 (“Mercado Bitcoin”).
2. Campanha
2.1. O objetivo da CAMPANHA INDIQUE E GANHE MB - JANEIRO (“Campanha”) é recompensar os clientes que tenham conta aberta na plataforma do Mercado Bitcoin até o dia 28/02/2022, pela indicação de pessoas de seu relacionamento que invistam, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), até 04/03/2022, em qualquer criptomoeda ou ativo digital, mediante a abertura de conta na plataforma do Mercado Bitcoin e que também receberão uma recompensa, de acordo com os termos e condições contidos neste Regulamento.
2.2. Os participantes da Campanha (“Participantes”) serão enquadrados nas seguintes categorias:
a) Usuário Indicador: pessoa que tenha conta aberta na plataforma do Mercado Bitcoin até o dia 28/02/2022; e
b) Usuário Convidado: pessoa que venha, durante a vigência desta Campanha, a abrir pela primeira vez uma conta na plataforma do Mercado Bitcoin, em decorrência de indicação do Usuário Indicador, e que invista, até 04/03/2022, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais) em qualquer criptomoeda ou ativo digital, nos termos previstos neste Regulamento.
2.3. O link específico para a abertura de conta na plataforma do Mercado Bitcoin, que deverá ser fornecido ao Usuário Convidado pelo Usuário Indicador, será (i) aquele encaminhado pelo Mercado Bitcoin ao Usuário Indicador durante o prazo de vigência da Campanha, por meio de correspondência eletrônica enviada pelo Mercado Bitcoin ao e-mail cadastrado pelo Usuário Indicador quando da abertura de sua conta na plataforma do Mercado Bitcoin; ou (ii) gerado após o Usúario Indicador acessar o link constante nas publicações em redes sociais (p.ex. Instagram, Twitter, Facebook, etc.) realizadas pelo Mercado Bitcoin, e preencher o formulário referente à esta Campanha, sendo que o e-mail a ser inserido no referido formulário, pelo Usuário Indicador, deverá, necessariamente, ser o mesmo e-mail utilizado para abertura de sua conta na Plataforma. Eventual inconsistência nos dados ou o fornecimento de e-mail diferente daquele cadastrado para a abertura da conta invalidará automaticamente a sua participação na Campanha.
2.3.1 O Usuário Convidado deverá se cadastrar na landing page da Campanha, por meio do link fornecido pelo Usuário Indicador. Para cadastro na landing page da Campanha, o Usuário Convidado deverá registrar o mesmo e-mail a ser fornecido para a abertura de conta na plataforma do Mercado Bitcoin, tendo conhecimento de que todos os dados cadastrados estarão sujeitos à validação. Eventual inconsistência nos dados ou o fornecimento de e-mail diferente daquele cadastrado para a abertura da conta invalidará automaticamente a sua participação na Campanha.
2.3.2 Após a abertura de conta na plataforma do Mercado Bitcoin pelo Usuário Convidado, condicionada à validação dos dados fornecidos, o Usuário Convidado deverá, até 04/03/2022, investir, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais) em qualquer criptomoeda ou ativo digital.
2.3.3 Esclarecemos que o Usuário Indicador deve, necessariamente, ser diferente do Usuário Convidado, não podendo o Participante indicar a si mesmo, sendo que qualquer tentativa neste sentido invalidará automaticamente a possibilidade de participação na Campanha, não respondendo o Mercado Bitcoin por eventuais erros e equívocos do Participante, nos termos da cláusula 6.7.
2.4. São válidos os depósitos e transações realizados pelo site www.mercadobitcoin.com.br e pelo aplicativo ‘Mercado Bitcoin Oficial’, disponível na Play Store do Google e na App Store - Apple.
3. Recompensa
3.1 Somente serão elegíveis para o recebimento da recompensa ofertada na presente Campanha os clientes que cumprirem, durante o Período de Vigência, todos os requisitos e condições elencados neste Regulamento. Caso qualquer requisito ou condição deste Regulamento não tenha sido verificada até o término do Período de Vigência, a indicação em questão não será apta a gerar o recebimento da recompensa ofertada na presente Campanha.
3.2 Não há limite de indicações por Usuário Indicador, contudo cada Usuário Indicador somente poderá receber a recompensa ofertada nesta Campanha até o máximo de 100 (cem) pessoas que se enquadrarem como Usuário Convidado.
3.3 O Usuário Indicador receberá R$20,00 (vinte reais) convertidos em bitcoin (“BTC”) por cada Usuário Convidado, observadas as disposições dos itens 3.2, 3.4 e 3.5 deste Regulamento. O Usuário Convidado receberá R$20,00 (vinte reais) convertidos em BTC, caso enquadre-se nos termos deste Regulamento, observada a disposição do item 3.5 abaixo.
3.4 As recompensas são cumulativas ao Usuário Indicador, portanto, caso ele realize 100 (cem) indicações de pessoas que se convertam em 100 (cem) Usuários Convidados, o Usuário Indicador ganhará R$ 2.000,00 (dois mil reais) convertidos em BTC, observada a disposição dos itens 3.2 acima e 3.5 abaixo. A recompensa do Usuário Convidado é limitada a R$20,00 (vinte reais) convertidos em BTC, ainda que realize mais de um investimento na plataforma do Mercado Bitcoin.
3.5. As recompensas que serão recebidas pelo Usuário Indicador e pelo Usuário Convidado serão convertidas em BTC, considerando a taxa de conversão do dia 05/03/2022, aproximadamente às 12h00 (meio-dia).
3.5.1 As recompensas que serão recebidas pelo Usuário Indicador e pelo Usuário Convidado, serão pagas até o dia 31/03/2022 na conta aberta e mantida por eles na plataforma do Mercado Bitcoin, desde que cumpridas todas as condições previstas neste Regulamento.
3.6. A recompensa poderá ser utilizada pelo cliente a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na plataforma do Mercado Bitcoin, conforme previsto nos termos de uso disponíveis no seguinte endereço https://www.mercadobitcoin.com.br/termo.
3.7. A recompensa é intransferível e será concedido uma única vez por Participante.
4. Vigência
4.1. A Campanha terá início no dia 18/01/2022, às 00h00, e valerá até o dia 28/02/2022, às 23h59, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério do Mercado Bitcoin.
4.2. A Campanha será válida somente para contas abertas na plataforma do Mercado Bitcoin e investimentos realizados em qualquer criptomoeda ou ativo digital antes do término do Período de Vigência.
5. Participação
5.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita, condicionada à validação dos dados fornecidos e abertura de conta na plataforma do Mercado Bitcoin.
6. Disposições gerais
6.1. Em caso de dúvidas sobre a campanha, os clientes deverão entrar em contato com o Mercado Bitcoin por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.
6.2. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do Mercado Bitcoin.
6.3. No ato da participação, os Participantes declaram que leram e concordaram com o Regulamento da Campanha e concordam com os termos de uso e da política de privacidade da plataforma do Mercado Bitcoin, bem como do funcionamento desta última.
6.4. O Mercado Bitcoin não se responsabiliza por transações não efetuadas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores, servidores de Internet e de e-mail de terceiros.
6.5. O Mercado Bitcoin se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras no Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nas redes sociais oficiais e no canal de e-mail oficial quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
6.6. A participação nesta Campanha não gerará ao cliente nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
6.7. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento, na íntegra, deste Regulamento, invalidará automaticamente a possibilidade de participação na Campanha aqui mencionada, não respondendo o Mercado Bitcoin por eventuais erros e equívocos do Participante.
6.8. O Mercado Bitcoin se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o Mercado Bitcoin não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros na utilização da plataforma.
6.9. O Mercado Bitcoin, em hipótese alguma, poderá ser responsabilizado pela utilização de forma incorreta da plataforma pelos Participantes, bem como não se responsabilizará por falhas de caráter técnico de qualquer tipo e origem, problemas em rede de computadores, servidores ou provedores, problemas de hardware ou software, erro, interrupção ou falha de transmissões ou operações de dados de qualquer origem, falhas na transmissão de dados em razão de problemas técnicos ou de congestionamento de rede ou ainda, em razão de ações de vírus, bugs e hackers, que afetem o funcionamento normal da plataforma.
6.10. A Campanha não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
6.11. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo Mercado Bitcoin, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
6.12. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.