1. Considerações Iniciais
1.1. A CAMPANHA DIVERSIFIQUE COM O MB é realizada pelo Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 18.213.434/0001-35 (“Mercado Bitcoin”).
2. Campanha
2.1. O objetivo da CAMPANHA DIVERSIFIQUE COM O MB (“Campanha”) consiste no oferecimento de bônus (“Bônus”) aos usuários da plataforma do Mercado Bitcoin que, até 20/11/2021, realizaram a compra de qualquer criptomoeda ou ativo digital, por meio de sua conta na plataforma do Mercado Bitcoin (“Regulamento”).
2.2 O Bônus será equivalente a 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor em reais referente à primeira compra, entre 20/01/2022 e 31/01/2022, de qualquer criptomoeda ou ativo digital listados no item 2.3 abaixo, limitado ao Bônus máximo no valor de R$100,00 (cem reais), a serem convertidos em criptomoedas/ativos digitais conforme previsão do item 2.3.
2.3. Os Bônus serão distribuídos aos participantes que, cumulativamente(“Participantes”):
(i) até 20/11/2021 realizaram a compra de qualquer criptomoeda ou ativo digital, por meio de sua conta na plataforma do Mercado Bitcoin; e
(ii) realizarem, entre 20/01/2022 e 31/01/2022, a aquisição de qualquer criptomoeda ou ativo digital abaixo, no valor mínimo de R$500,00 (quinhentos reais), considerando a taxa de conversão da respectiva criptomoeda ou ativo digital na data de sua compra, observada a tabela abaixo.
2.3.1. O Participante receberá exclusivamente o Bônus referente à primeira compra de qualquer criptomoeda ou ativo digital listados no item 2.3 acima, não fazendo jus ao recebimento de mais de 1 (um) Bônus, caso enquadre-se em mais de uma situação da tabela indicada no item 2.3 acima.
2.4. O Participante receberá o valor do Bônus até o dia 20/02/2022 na conta aberta e mantida por ele na plataforma do Mercado Bitcoin, desde que cumpridas todas as condições previstas neste Regulamento, observado o período de vigência da Campanha, conforme previsto no item 3 deste Regulamento.
2.5. São válidas as transações realizadas pelo site www.mercadobitcoin.com.br e pelo aplicativo ‘Mercado Bitcoin Oficial’, disponível na Play Store do Google e na App Store - Apple.
3. Vigência
3.1. A Campanha terá início no dia 20/01/2022, às 18h, e valerá até o dia 31/01/2022, às 23h59, de acordo com o horário oficial de Brasília, podendo ser prorrogada a exclusivo critério do Mercado Bitcoin.
4. Participação
4.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita.
4.2. A participação nesta Campanha implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como dos termos de uso e política de privacidade do Mercado Bitcoin.
5. Sobre o Bônus
5.1. O Bônus poderá ser utilizado pelo Participante a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na plataforma do Mercado Bitcoin, conforme previsto nos termos de uso disponíveis no seguinte endereço https://www.mercadobitcoin.com.br/termo.
5.1.1. Em caso de dúvidas sobre a concessão do Bônus, os Participantes deverão entrar em contato com o Mercado Bitcoin por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.
5.2. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do Mercado Bitcoin.
5.3. O Bônus é intransferível e será concedido uma única vez por Participante.
5.4. O Bônus será recebido pelo Participante, de acordo com a tabela indicada no item 2.3 acima, considerando a taxa de conversão da respectiva criptomoeda ou ativo digital do 01/02/2022, às 12h (meio-dia).
6. Disposições gerais
6.1. No ato da participação, os Participantes declaram que leram e concordaram com o Regulamento da Campanha e estão cientes dos termos de uso e da política de privacidade da plataforma do Mercado Bitcoin, bem como do funcionamento desta última.
6.2. O Mercado Bitcoin não se responsabiliza por transações não efetuadas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores, servidores de Internet e de e-mail de terceiros.
6.3. O Mercado Bitcoin se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras no Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nas redes sociais oficiais e no canal de e-mail oficial quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
6.4. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
6.5. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento, na íntegra, deste Regulamento, invalidará automaticamente a possibilidade de participação na Campanha aqui mencionada, não respondendo o Mercado Bitcoin por eventuais erros e equívocos do Participante.
6.6. O Mercado Bitcoin se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o Mercado Bitcoin não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros na utilização da plataforma.
6.7. O Mercado Bitcoin, em hipótese alguma, poderá ser responsabilizado pela utilização de forma incorreta da plataforma pelos Participantes, bem como não se responsabilizará por falhas de caráter técnico de qualquer tipo e origem, problemas em rede de computadores, servidores, provedores, problemas de hardware ou software, erro, interrupção ou falha de transmissões ou operações de dados de qualquer origem, falhas na transmissão de dados em razão de problemas técnicos ou de congestionamento de rede ou ainda, em razão de ações de vírus, bugs e hackers, que afetem o funcionamento normal da plataforma.
6.8. A participação na Campanha caracteriza a aceitação dos termos e condições deste Regulamento, bem como dos termos de uso e da política de privacidade do Mercado Bitcoin.
6.9. A Campanha não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
6.10. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo Mercado Bitcoin, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
6.11. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.