1. CONSIDERAÇOES INICIAIS
1.1. Esta Campanha - Compre e venda cripto no MB sem sair da Monett e recebe um crypto back
especial (“Campanha”) é resultado da parceria existente entre o MERCADO BITCOIN SERVIÇOS
DIGITAIS LTDA. (CNPJ nº 18.213.434/0001-35) (“MERCADO BITCOIN”) e a MONETT CONTÉUDO
DIGITAL LTDA. (“MONETT”).
1.2. O objetivo da Campanha é recompensar os clientes que abram e/ou mantenham conta ativa
na plataforma da MONETT (“Plataforma Monett”); que abram e/ou mantenham conta ativa na
plataforma do MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”); e que realizarem operação de compra e venda
de criptoativos no MERCADO BITCOIN, por meio da Plataforma Monett, e desde que observados todos
os requisitos e disposições deste Regulamento (“Regulamento”).
2. VIGÊNCIA
2.1. A Campanha vigorará das 0h do dia 07 de junho de 2022 até às 23h59 do dia 06 de julho de
2022, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a
exclusivo critério do MERCADO BITCOIN e da MONETT.
3. PARTICIPANTES
3.1. Será considerada como participante da Campanha, toda e qualquer pessoa que, durante o
Período de Vigência, detenha ou abra conta na Plataforma da MONETT e que, portanto, integre a base
de clientes do MONETT (“Participante”).
3.2. Para que a participação do Participante seja considerada para os fins desta Campanha, é
necessário que este:
(a) abra e/ou mantenha o seu cadastro ativo na Plataforma Monett;
(b) abra e/ou mantenha o seu cadastro ativo na Plataforma MB, por meio do link; e
(c) realize, durante o Período de Vigência, operação de compra e venda de criptoativos na
Plataforma MB, via integração da Plataforma Monett com a API de Trading do MERCADO,
respeitando os valores definidos neste Regulamento.
3.2.1. A abertura de conta ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelos Participantes,
a depender da política de cada uma das empresas envolvidas na Campanha.
4. CAMPANHA
4.1. O MERCADO BITCOIN compromete-se a creditar na conta do Participante na Plataforma MB
o valor de cashback definido na tabela abaixo, convertido na criptomoeda Chainlink, desde que o
Participante: (i) atinja os indicadores de volume de transação definidos na tabela abaixo; e (ii) atinja
os referidos indicadores mediante negociações na Plataforma Monett.
Volume de compra e venda de criptoativos por cliente no MERCADO BITCOIN, via integração da MONETT com a API de Trading do MERCADO BITCOIN, durante a Campanha |
Recompensa – valor a ser convertido em cripto (Chainlink) |
Entre R$ 1.000,00 e R$ 4.999,99 |
R$ 50,00 |
Entre R$ 5.000,00 e R$ 14.999,99 |
R$ 150,00 |
R$ 15.000,00 ou maior |
R$ 400,00 |
4.1.1. Somente serão consideradas para fins desta Campanha as transações que forem realizadas (i)
por Participantes que abrirem e/ou mantiverem ativa suas contas na Plataforma MB durante
o Período de Vigência; e (ii) na Plataforma Monett, via API de Trading do MERCADO BITCOIN,
conforme já disposto no item 4.1 acima.
4.1.2. Cada Participante somente terá direito a um dos valores definidos no item 4.1 acima, sendo
que somente será considerado o maior indicador de volume de transações.
4.1.3. O pagamento será realizado pelo MERCADO BITCOIN mediante depósito na conta do
participante na Plataforma MB.
4.1.4. A MERCADO BITCOIN efetuará o depósito dos Chainlinks na conta dos Participantes na
Plataforma da MB em até o dia 15 de julho de 2022, o valor da cotação do LINK usado para a
conversão será o do dia 13 de julho de 2022, aproximadamente às 12h. Após pagamento, os
Participantes serão avisados do depósito pelo e-mail cadastrado na Plataforma MB.
4.2. Os Participantes poderão utilizar os Chainlinks recebidos a seu exclusivo critério, sujeito à
cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na Plataforma MB, conforme
previsto nos termos de uso disponíveis no seguinte endereço https://www.mercadobitcoin.com.br/termo.
4.2.1. Nenhum valor ou Chainlink referente a esta Campanha será realizado na Área do Assinante da
MONETT e/ou na Plataforma Monett e não poderá ser convertido para adquirir outros
produtos comercializados pela MONETT.
4.3. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do MERCADO BITCOIN e/ou da
MONETT.
4.4. A participação nesta Companha é voluntária e gratuita, condicionada à validação dos dados
fornecidos e aprovação do cadastro na plataforma do MERCADO BITCOIN e da MONETT.
4.5. A participação nesta Campanha implica total reconhecimento das condições e aceitação
irrestrita deste Regulamento, bem como da política de privacidade e dos termos de uso aplicáveis à
abertura de conta e à assinatura dos serviços oferecidos pelo MERCADO BITCOIN e da MONETT.
4.6. Os Participantes têm ciência e concordam que a utilização dos serviços e/ou produtos
oferecidos pela MERCADO BITCOIN e pela MONETT são regidas pelas disposições contidas nos Termos de Uso e na Política de Privacidade da respectiva empresa contratada/fornecedora e que cada empresa é única e integralmente responsável pela prestação de seus serviços e entrega de seus produtos perante seus clientes e terceiros.
4.7. A recompensa a que o Participante tiver direito, nos termos deste Regulamento, é
personalíssimo e intransferível.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. No ato da participação desta Campanha, os Participantes declaram que leram e concordaram
com este Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade das
plataformas do MERCADO BITCOIN e da MONETT.
5.2. O MERCADO BITCOIN e a MONETT não se responsabilizam por inscrições, cadastros e/ou
transações não efetuadas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas
relacionados a provedores, servidores de Internet e de e-mail de terceiros.
5.3. O MERCADO BITCOIN e a MONETT se reservam o direito de adiar, alterar, cancelar ou
prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio,
comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas
decisões são finais e irrecorríveis.
5.4. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem
que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
5.5. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento
invalidará automaticamente a possibilidade de receber a recompensa aqui mencionada, não
respondendo o MERCADO BITCOIN nem a MONETT por eventuais erros e equívocos do Participante.
5.6. O MERCADO BITCOIN e a MONETT se reservam o direito de realizar auditorias para
conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo
que o MERCADO BITCOIN e a MONETT não responderão por nenhuma inconsistência nos referidos
dados de Participantes e terceiros na utilização da plataforma.
5.7. O MERCADO BITCOIN e a MONETT, em hipótese alguma, poderão ser responsabilizadas pela
utilização de forma incorreta de suas plataformas pelos Participantes, bem como não se
responsabilizarão por falhas de caráter técnico de qualquer tipo e origem; problemas em rede de
computadores, servidores ou provedores, problemas de hardware ou software, erro, interrupção ou
falha de transmissões ou operações de dados de qualquer origem, falhas na transmissão de dados em
razão de problemas técnicos ou de congestionamento de rede ou ainda, em razão de ações de vírus,
bugs e hackers, que afetem o funcionamento normal das plataformas.
5.8. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADO BITCOIN e
pela MONETT, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhes couber.
5.9. A Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada,
independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto
ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste
Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade
com a legislação vigente (inciso II do artigo 3o da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n°
70.951/72).
5.10. O MERCADO BITCOIN e a MONETT compartilharão entre eles os dados pessoais de
identificação dos Participantes estritamente necessários para a finalidade única de operacionalizar a
Campanha, por meio de técnicas de criptografia.
5.11. Fica, desde já, eleito o foro central da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena
concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
5.12. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com a
MONETT por meio do seu canal de atendimento por telefone (11 3135-0464), e-mail
(contato@monett.app) ou WhatsApp (11 91372-5938), ou com o MERCADO BITCOIN por meio do seu
canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/ptbr/requests/new.