1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Esta Campanha “NFT.Rio Ativação” (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”), que é o patrocinador oficial da 1ª exposição internacional de arte dedicada à Non-Fungible Token ("NFTs"), o evento "NFT.Rio", que ocorrerá entre os dias 30 de junho de 2022 e 03 de julho de 2022, no Parque Lage, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
1.2. O objetivo da Campanha é recompensar os participantes do NFT.Rio, que cumpram com os requisitos de elegibilidade e que observem todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).
2. VIGÊNCIA
2.1. A Campanha vigorará das 0h do dia 30 de junho de 2022 até às 23h59 do dia 03 de julho de 2022, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério do MERCADO BITCOIN.
3. PARTICIPANTES
3.1. Será considerado como participante da Campanha (“Participante”), toda e qualquer pessoa física, maior de 18 anos, que, cumulativamente: (a) compareça presencialmente ao NFT.Rio; e (b) participe da dinâmica de ativação do MERCADO BITCOIN durante o NFT.Rio, solicitando o registro do seu momento e retirando a sua fotografia no espaço do MERCADO BITCOIN; e (c) preencha o formulário (type form), acessado via QR Code fornecido pelo MERCADO BITCOIN.
4. CAMPANHA
4.1. Durante o NFT.Rio, o MERCADO BITCOIN realizará uma dinâmica entre aqueles que estiverem presentes, ao manter em circulação pelo espaço do evento 04 (quatro) promotores identificados com a marca do MERCADO BITCOIN, que estarão à disposição para fotografar qualquer um que solicitar o registro do seu momento, utilizando uma polaroid. Após impressa, a fotografia estará disponível para retirada no espaço do MERCADO BITCOIN no NFT.Rio.
4.2. Para todos os Participantes que cumprirem com as condições dispostas no item 3.1 acima, bem como todas as demais previstas neste Regulamento, o MERCADO BITCOIN entregará uma ficha com um QR Code (“Ficha MB”), que concederá ao Participante, a partir da leitura do referido QR Code presente na Ficha MB, 01 (um) dos seguintes benefícios: (a) 01 (um) voucher para o curso “5 passos para você fazer seu primeiro investimento em bitcoin” da Blockchain Academy (https://blockchainacademy.com.br/); ou (b) 01 (um) voucher para a retirada de 1 (uma) camiseta na MBStore (https://mbstoreoficial.com/), com frete grátis; ou (c) 01 (um) voucher para utilização da vending machine do MERCADO BITCOIN, disponível no NFT.Rio.
4.2.1. A utilização da vending machine do MERCADO BITCOIN concederá ao Participante 01 (um) dos seguintes benefícios: (i) 01 (um) NFT da Coleção Keepers; ou (ii) 01 (um) voucher para o curso “5 passos para você fazer seu primeiro investimento em bitcoin” da Blockchain Academy (https://blockchainacademy.com.br/).
4.3. Os Participantes receberão até o dia 31 de agosto de 2022, via e-mail informado no preenchimento do formulário (type form), os vouchers para retirada dos seus benefícios, conforme aplicável.
4.4. O Participante que for beneficiado com o NFT da Coleção Keepers, nos termos do item 4.2.1 acima, deverá concluir a abertura de conta na Plataforma do MERCADO BITCOIN para retirada do seu benefício. A abertura de conta ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelos Participantes, a depender da política do MERCADO BITCOIN.
4.5. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do MERCADO BITCOIN.
4.6. O benefício a que o Participante tiver direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A participação nesta Companha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e das políticas de privacidade da Plataforma MB e da Plataforma Typeform, considerando que cada empresa é única e integralmente responsável pela prestação de seus serviços e entrega de seus produtos perante seus clientes e terceiros.
5.2. Ao aceitar este Regulamento, os Participantes concedem ao MERCADO BITCOIN autorização, em caráter gratuito, definitivo, irrevogável, irretratável, para uso, no Brasil, de sua imagem, para os fins aqui previstos.
5.3. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
5.4. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
5.5. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MERCADO BITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.
5.6. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADO BITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.
5.7. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADO BITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
5.8. A Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
5.9. Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
5.10. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADO BITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.