O prazo de recebimento está atrelado ao pagamento pela administradora do consórcio em razão da contemplação de cota em assembleia geral. Em regra, a administradora deverá realizar o pagamento em até 180 dias, conforme Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009 do Banco Central do Brasil. Os clientes podem aguardar a liquidação dos ativos reais que adquiriram, pelo decurso do prazo previsto para quitação, ou vender os ativos digitais no mercado secundário.