Nas transações realizadas por pessoas físicas acima de R$ 35 mil mensais, a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição dos tokens de cotas de consórcio está sujeita à apuração do ganho de capital.
Os ganhos de capital serão apurados no mês em que forem auferidos e tributados em separado, mediante aplicação de uma das alíquotas progressivas estabelecidas pela Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, não integrando a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos, e o valor do imposto pago não poderá ser deduzido do devido na declaração.
O ganho de capital deverá ser apurado e declarado por meio do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Para efeito do cálculo, o “custo de aquisição” será o valor pago pela aquisição dos tokens de cotas de consórcio e o “valor de alienação” o montante recebido pela venda. Ressaltamos que essa resposta não é uma orientação legal/contábil. Você deve estudar as normas e/ou procurar seu advogado para a tomada de decisão sobre como tributar seus ganhos.