O principal risco é a possibilidade de atraso ou não pagamento da empresa que deve quitar suas obrigações. Por exemplo, caso uma fornecedora decida antecipar seu fluxo de pagamento, ela poderia encontrar uma outra empresa que esteja disposta a adiantar o fluxo para ela, com base em um desconto justo.
Assim, a empresa que adiantou o fluxo de pagamento corre o risco da empresa que ainda pagará pelo produto ou serviço adquirido, não do fornecedor que cedeu seu direito de recebimento.