São títulos de dívida pública decorrentes de ação judicial. Por exemplo, após obter uma vitória judicial contra o Poder Público (Prefeitura, Governo do Estado ou Federal), a pessoa passa a ser detentora de um título, denominado precatório. O precatório, portanto, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o poder público tem com o proprietário do título.