A Receita Federal lançou a Instrução Normativa 1.888/2019 que entrou em vigor em agosto daquele mesmo ano. A IN foi um dos primeiros passos do órgão para acompanhar as operações com criptoativos de clientes brasileiros e neste artigo, vamos explicar o que é a IN 1.888/2019.
Antes de falar sobre a IN, é possível conferir a instrução por meio deste link: Instrução Normativa RFB n° 1.888/2019.
A IN 1.888/2019 prevê o repasse ao órgão as informações de negociação, depósito, transferência e outras operações com o uso de criptoativos por parte de usuários Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ) que residam no Brasil. Os dados precisam ser enviados à RFB até o último dia útil de cada mês.
Toda exchange com sede no Brasil deve, obrigatoriamente, fazer a prestação de dados à Receita Federal, com isso clientes PF e PJ não precisam se preocupar com o repasse das informações. Aqui no MB, nós realizamos esse repasse para você.
Já residentes no Brasil que possuem conta em plataformas de criptoativos no exterior são os responsáveis por realizar o preenchimento e envio para a Receita Federal.
A partir de 2022, a Receita Federal passa a usar as informações recebidas pelas exchanges e usuários para convergir os saldos que o cliente informa na Declaração de Ajuste Anual, o Imposto de Renda e os valores recebidos por outras plataformas e assim, verificar possíveis diferenças, por isso é importante estar atento no preenchimento.