Conforme determina a Lei dos Consórcios, nº 11.795, a administradora de consórcio deve constar no contrato de adesão como gestora dos negócios do grupo e responsável por seus interesses e direitos. Na prática, é a administradora que administra a poupança formada pelo grupo, cobra as obrigações financeiras dos participantes, e assegura o cumprimento das normas. Todos os tokens do consórcio do MB possuem operações com administradoras com ótima classificação de rating e reguladas pelo Bacen (Banco Central do Brasil).