O principal risco é a possibilidade de atraso ou não pagamento pela administradora do consórcio. Vale destacar que essa obrigação de pagamento ao final do prazo da oportunidade, em regra, está contabilizado como contas a pagar das administradoras de consórcio, mitigando o risco de não pagamento pela administradora. Além disso, as administradoras ainda mantêm os recursos devidos em razão da contemplação de cotas investidas em títulos públicos, o que traz maior segurança aos beneficiários do pagamento.