1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 Esta Campanha “Indica MB Novembro” (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”).
1.2 O objetivo da Campanha é recompensar os clientes que cumpram os requisitos de elegibilidade e que observem todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).
2. VIGÊNCIA
2.1 A Campanha vigorará das 00h00 do dia 01/11/2022 até às 23h59 do dia 30/11/2022, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério do MERCADOBITCOIN.
3. PARTICIPANTES
3.1 Os Participantes da Campanha (“Participantes”) serão enquadrados nas seguintes categorias:
a. Usuário Indicador: pessoa física ou jurídica que, cumulativamente: (i) abra e/ou mantenha conta ativa na Plataforma do MERCADOBITCOIN (“Plataforma MB”); e (ii) compartilhe link de indicação com Usuários Convidados, desde que estes cumpram os requisitos indicados no item (b) abaixo.
b. Usuário Convidado: pessoa física ou jurídica que, durante o Prazo de Vigência, cumulativamente: (i) conclua a abertura de conta na Plataforma MB a partir do link compartilhado pelo Usuário Indicador; (ii) realize depósito na Plataforma MB de, ao menos, R$100,00 (cem reais); e (iii) realize operação de compra de quaisquer criptoativos disponíveis na Plataforma MB no valor convertido de, no mínimo, R$100,00 (cem reais), desconsiderando as taxas aplicáveis e com cotação do momento da operação.
4. CAMPANHA
4.1 Para todos os Participantes que cumprirem com as condições dispostas no item 3.1 acima, bem como todas as demais previstas neste Regulamento, o MERCADOBITCOIN se compromete a creditar, na conta dos Participantes na Plataforma MB, o valor de R$20,00 (vinte reais), convertido em MBTKN01, até 31 de dezembro de 2022, considerando a cotação do MBTKN 01 em 01 de dezembro de 2022, aproximadamente às 12h.
4.1.1 O Usuário Indicador apenas receberá o benefício do item 4.1 acima caso o Usuário Convidado cumpra com todos os requisitos indicados no item 3.1(b) acima. Além disso, há o limite de 5 (cinco) indicações de Usuários Convidados por Usuário Indicador por mês calendário, razão pela qual o benefício mensal máximo do Usuário Indicador não ultrapassará o valor total de R$100,00 (cem reais), convertido em MBTKN01, de acordo com as disposições deste Regulamento.
4.1.2 O Usuário Convidado receberá o valor fixo e não cumulativo de R$20,00 (vinte reais), convertidos em MBTKN01, de acordo com as disposições deste Regulamento.
4.2 O link a ser compartilhado pelo Usuário Indicador ao Usuário Convidado poderá ser resgatado no perfil do Usuário Indicador na Plataforma MB, na opção “Indica MB”.
4.3 Os Participantes deverão manter o Token MBTKN01 em sua conta na Plataforma MB até o dia 31/12/2025, sob pena de perder o Token, bem como o valor rentabilizado desde o momento em que o recebeu. Os Participantes estarão sujeitos à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na Plataforma MB, conforme previsto nos termos de uso disponíveis no seguinte endereço https://www.mercadobitcoin.com.br/termo.
4.4 A abertura de conta ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelos Participantes, a depender da política do MERCADOBITCOIN.
4.5 O benefício a que o Participante tiver direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.
4.6 Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do MERCADOBITCOIN.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A participação nesta Companha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB.
5.2 O MERCADOBITCOIN se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
5.3 A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
5.4 Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MERCADOBITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.
5.5 O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADOBITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.
5.6 Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADOBITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
5.7 A Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
5.8 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
5.9 Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADOBITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.