1.1 Esta Campanha “Abra sua Conta e Ganhe MBRL” (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”).
1.2 O objetivo da Campanha é recompensar os clientes que cumpram os requisitos de elegibilidade e que observem todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).
2. VIGÊNCIA
2.1 A Campanha vigorará do início do Evento, a seguir descrito, até às 10h do dia 20/04/2024, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério do MERCADO BITCOIN.
3. PARTICIPANTES
3.1 Será considerado como participante da Campanha (“Participante”), toda e qualquer pessoa física ou jurídica que cumpra com os critérios indicados abaixo:
a) abra conta na Plataforma do MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”) até às 10h dia dia 20/04/2024, ou mantenha conta na Plataforma MB até o início da Campanha;
b) compareça presencialmente ao Evento Halveillon, organizado pela Paradigma Educacional no dia 20/04/2024, no Caulí Dinner Bar, situado na Rua Joaquim Antunes, 248, Pinheiros, São Paulo - SP (“Evento”); e
c) tenha seu nome presente na lista de convidados confirmados do Evento;
3.2 Os Participantes desta Campanha não poderão participar da Campanha “QR Code + Airdrop”.
4. CAMPANHA
4.1 Para todos os Participantes que cumprirem com as condições dispostas no item 3.1 acima, bem como todas as demais previstas neste Regulamento, o MERCADO BITCOIN se compromete a creditar, na conta do Participante na Plataforma MB, o valor de R$ 103,12 (cento e três reais e doze centavos), convertido em MBRL, cujo depósito será realizado até o dia 20/04/2024, aproximadamente às 18h.
4.2 Os Participantes poderão utilizar os MBRL recebidos a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na Plataforma MB, conforme previsto nos termos de uso disponíveis no seguinte endereço https://www.mercadobitcoin.com.br/termo.
4.3 A abertura de conta ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelos Participantes, a depender da política do MERCADO BITCOIN.
4.4 O benefício a que o Participante tiver direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.
4.5 Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do MERCADO BITCOIN.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A participação nesta Companha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB.
5.2 O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
5.3 A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
5.4 Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MERCADO BITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.
5.5 O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADO BITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.
5.6 Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADO BITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
5.7 A Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
5.8 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
5.9 Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADO BITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.