1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Esta Campanha “ANIVERSÁRIO 11 ANOS MB - CAKEBACK” (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”).
1.2. O objetivo da Campanha é conceder aos clientes R$ 60,00 em ETH e contemplar 1 (um) cliente do MERCADO BITCOIN com 1 Ethereum - ETH, desde que cumpram os requisitos de elegibilidade e que observem todas as disposições previstas neste documento ("Regulamento").
2. VIGÊNCIA
2.1. Os clientes poderão participar da Campanha das 00h do dia 1º/06/2024 até às 23h59m do dia 30/06/2024, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Participação”).
2.2. A revelação do vencedor da Campanha ocorrerá dia 04/07/2024, às 16h, e poderá ser acompanhada ao vivo por meio do canal do Youtube do MERCADO BITCOIN (https://www.youtube.com/@MercadoBitcoin) (“Revelação”).
3. PARTICIPANTES
3.1. Será considerado como participante da Campanha (“Participante”) toda e qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma conta aberta na Plataforma do MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”) e que, durante o Período de Participação, cumpra os critérios cumulativos indicados abaixo, independentemente da ordem:
a) se cadastre na landing page da Campanha disponível no link https://www.mercadobitcoin.com.br/aniversario, fornecendo o mesmo e-mail vinculado à conta na Plataforma MB; e
b) realize, por, no mínimo, 6 (seis) dias consecutivos ou não, operação de compra e/ou venda de quaisquer ativos disponíveis na Plataforma MB, exceto MBRL (“Ativos Elegíveis”), no valor convertido de, no mínimo, R$200,00 (duzentos reais), por dia, desconsiderando as taxas aplicáveis e com cotação do momento da operação, observando as regras previstas no item 4.1.1. deste Regulamento.
3.1.1. Caso sejam cumpridos os requisitos contidos no item 3.1, “b” acima, sem a observância do item 3.1, “a”, não fará jus a receber o quanto previsto no item 4.1 deste Regulamento.
3.2. Não poderão participar da Campanha: (i) pessoas físicas e jurídicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento; (ii) membros do corpo diretivo do MERCADO BITCOIN, bem como de empresas que integram o mesmo grupo econômico do qual o MERCADO BITCOIN faz parte (“Empresas do Grupo”); (iii) funcionários e colaboradores do MERCADO BITCOIN, bem como das Empresas do Grupo; (iv) todos os sócios e representantes do MERCADO BITCOIN e das Empresas do Grupo; (v) familiares de 1º grau, cônjuges, companheiros e filhos menores de idade das pessoas indicadas anteriormente; (vi) emissores e originadores de digital assets; (vii) funcionários de empresas terceiras prestadoras de serviços para o MERCADO BITCOIN e para as Empresas do Grupo; (viii) clientes institucionais do MERCADO BITCOIN que utilizam serviços de alavancagem ou que possuam contrato de market maker; (ix) clientes estrangeiros do MERCADO BITCOIN; e (x) clientes do MERCADO BITCOIN que utilizam a Plataforma MB para oferecer produtos ou serviços para seus clientes.
4. CAMPANHA
4.1. Para todos os Participantes que cumprirem com as condições dispostas no item 3.1 acima, bem como todas as demais previstas neste Regulamento, o MERCADO BITCOIN se compromete a (i) creditar, na conta do Participante na Plataforma MB, o valor de R$ 60,00 (sessenta reais), convertido em Ethereum - ETH, cujo depósito será realizado até o dia 04/07/2024, considerando a cotação do ETH do dia 04/ 07/2024, aproximadamente às 12h; e (ii) gerar 1 (um) Cupom de Aniversário para que o Participante tenha direito a participar da Campanha, desde que não tenha sido o vencedor da campanha objeto do REGULAMENTO DA CAMPANHA “ANIVERSÁRIO 11 ANOS MB - NOVAS CONTAS”.
4.1.1. Não se considera compra e venda dos Ativos Elegíveis: i) liquidação total ou parcial, pagamento e devolução de Renda Fixa Digital e Renda Variável Digital a qualquer título; ii) ordens de compra e venda de Ativos Elegíveis em aberto que estejam pendentes de execução no livro de ofertas; iii) realização e recebimento de recompensa de staking; iv) depósito de criptoativos (wallet in) e saque de criptoativos (wallet out); e v) depósito em reais (cash in) e saque em reais (cash out).
4.2. Será cumulativa, durante o Período de Participação, a soma entre operações distintas de compra ou venda dos Ativos Elegíveis na Plataforma MB para participação na Campanha por 6 (seis) dias diferentes. Por exemplo, caso durante o Período de Participação, em um dia, o Participante conclua duas operações, sendo uma compra de Ativos Elegíveis no valor de R$ 100,00 (cem reais) e outra venda de Ativos Elegíveis no valor de R$ 100,00 (cem reais), repetindo esse processo nos demais dias até completar 6 (seis) dias, terá direito a R$60 em ETH e a 1 (um) Cupom de Aniversário para participar da Campanha, observando o previsto no item 4.1, (ii).
4.3. Em caso de cancelamento ou desativação de Conta na Plataforma MB durante o Período de Participação, o Participante torna-se inelegível para contemplação na Campanha, perdendo o direito de receber qualquer condição prevista no item 4.1 deste Regulamento.
5. CAKEBACK
5.1. Desde que atendidos os requisitos previstos neste Regulamento, o Cupom de Aniversário será gerado de forma aleatória e enviado, em 03/07/2024, aos Participantes no e-mail cadastrado na Plataforma MB, observando o previsto no item 4.1, (ii).
5.2. O Cupom de Aniversário gerado estará registrado em blockchain após o envio do e-mail ao Participante, a fim de que possa ser consultado publicamente, garantindo, portanto, transparência e confiabilidade da Campanha. O acesso ao blockchain poderá ser feito pelo link que estará disponível na landing page da campanha (https://www.mercadobitcoin.com.br/aniversario) e também no e-mail enviado com o Cupom de Aniversário.
5.3. A Revelação do Cupom de Aniversário contemplado ocorrerá por meio de um smart contract em blockchain.
5.4. O Participante contemplado receberá 1 (um) Ethereum (ETH) em sua Conta na Plataforma MB após a divulgação do Participante contemplado na Campanha.
5.5. O Cupom de Aniversário contemplado na Campanha, acompanhado dos 3 (três) dígitos iniciais de CPF/CNPJ e das iniciais do nome do Participante contemplado, será mantido no site da Campanha por 30 (trinta) dias corridos ou até o contato com o Participante contemplado.
5.6. Caso o Participante contemplado na Campanha venha a ser desclassificado ou não aceite o recebimento do ETH por qualquer motivo, o MERCADO BITCOIN reserva-se ao direito de realizar nova revelação de Cupom de Aniversário, em data a ser definida a seu exclusivo critério, nos mesmos moldes descritos neste Regulamento, a fim de que a Campanha tenha um Participante contemplado.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os Participantes poderão utilizar o ETH recebidos a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na Plataforma MB, conforme previsto nos termos de uso disponíveis no seguinte endereço https://www.mercadobitcoin.com.br/termo.
6.2. O ETH a que o Participante tiver direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.
6.3. A participação nesta campanha é voluntária e gratuita, e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB.
6.4. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
6.5. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do MERCADO BITCOIN.
6.6. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
6.7. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber o ETH aqui mencionado, não respondendo o MERCADO BITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.
6.8. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADO BITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.
6.9. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADO BITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
6.10. A Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
6.11. Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
6.12. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADO BITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.