1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 Esta Campanha Indique e Ganhe MB de Maio de 2024 (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”).
1.2 O objetivo da Campanha é recompensar os clientes que cumpram os requisitos de elegibilidade e que observem todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).
2. VIGÊNCIA
2.1 A Campanha vigorará das 00h do dia 01/06/2024 até às 23h59 do dia 30/06/2024, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério do MERCADO BITCOIN.
3. PARTICIPANTES
3.1 Os Participantes da Campanha (“Participantes”) serão enquadrados nas seguintes categorias:
(a) Usuário Indicador: pessoa física ou jurídica que, cumulativamente: (i) mantenha conta ativa na Plataforma do MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”); e (ii) compartilhe, durante o Período de Vigência, link de indicação com Usuários Convidados, desde que estes cumpram os requisitos indicados no item (b) abaixo.
(b) Usuário Convidado: pessoa física ou jurídica que, durante o Período de Vigência, cumulativamente: (i) conclua a abertura de Conta Verificada na Plataforma MB a partir do link compartilhado pelo Usuário Indicador; (ii) realize depósito em sua Conta Verificada na Plataforma MB no montante mínimo de R$100,00 (cem reais); e (iii) conclua operação de compra ou venda (executada no livro de ofertas) de quaisquer Criptoativos, excepcionado MBRL ("Ativos Elegíveis") disponíveis na Plataforma MB nos montantes mínimos estabelecidos nos itens 4.3, “a”, “b” e “c”, desconsiderando as taxas aplicáveis e com cotação do momento da operação.
3.2. Não se considera “compra ou venda dos Ativos Elegíveis na Plataforma MB” : i) liquidação, pagamento de remuneração e devolução de Renda Fixa Digital e Renda Variável Digital; ii) ordens de compra e venda de Ativos Elegíveis em aberto, pendentes de execução no livro de ofertas; iii) realização e recebimento de rentabilidade de staking; iv) depósito de Criptoativos (wallet in) e saque de Criptoativos (wallet out); e v) depósito em reais (cash in) e saque em reais (cash out).
4. CAMPANHA
4.1. Não há limite de indicações por Usuário Indicador, contudo, cada Usuário Indicador somente poderá receber a recompensa ofertada nesta Campanha até o máximo das primeiras 40 (quarenta) pessoas que se enquadrarem como Usuário Convidado durante o Período de Vigência. Por exemplo, o Usuário Indicador poderá compartilhar 60 (sessenta) links de indicação com Usuários Convidados durante o Período de Vigência, contudo, será observado para o Usuário Indicador o limite de recompensas das primeiras 40 (quarenta) pessoas que se enquadrarem como Usuário Convidado durante o Período de Vigência. Por outro lado, os 60 (sessenta) indicados que se enquadrarem como Usuários Convidados durante o Período de Vigência terão direito ao recebimento de suas recompensas.
4.2. O Usuário Indicador receberá a recompensa desde que, durante Período de Vigência, cumpra os requisitos do item 3.1, “a”. Por sua vez, o Usuário Convidado receberá a recompensa desde que, durante o Período de Vigência, cumpra os requisitos do item 3.1, “b”. Por exemplo, caso o Usuário Indicador e/ou o Usuário Convidado, fora do Período de Vigência, cumpram com os demais requisitos dos itens 3.1 “a” e “b”, não farão jus ao recebimento da recompensa.
4.3. O MERCADO BITCOIN oferecerá recompensas aos Participantes que cumprirem com os requisitos deste Regulamento, em observância às seguintes regras:
(a) Caso, durante o Período de Vigência, o Usuário Convidado (i) realize depósito, no montante mínimo de R$100,00 (cem reais) em sua Conta Verificada na Plataforma MB; e (ii) conclua operação de compra ou venda (executada no livro de ofertas) de quaisquer Ativos Elegíveis, entre R$100,00 (cem reais) e R$999,99 (novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos); o Usuário Indicador e o Usuário Convidado farão jus, cada um, a R$20,00 (vinte reais) convertidos em ETH, cujo depósito será realizado até o término do mês subsequente ao da operação, considerando a cotação do ETH do dia anterior ao do pagamento, aproximadamente às 12h.
(b) Caso, durante o Período de Vigência, o Usuário Convidado (i) realize depósito, no montante mínimo de R$100,00 (cem reais), em sua Conta Verificada na Plataforma MB; e (ii) conclua operação de compra ou venda (executada no livro de ofertas) de quaisquer Ativos Elegíveis, entre R$1.000,00 (mil reais) e R$1.999,99 (mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos); o Usuário Indicador e o Usuário Convidado farão jus, cada um, a R$30,00 (trinta reais) convertidos em ETH, cujo depósito será realizado até o término do mês subsequente ao da operação, considerando a cotação do ETH do dia anterior ao do pagamento, aproximadamente às 12h.
(c) Caso, durante o Período de Vigência, o Usuário Convidado (i) realize depósito, no montante mínimo de entre R$100,00 (cem reais), em sua Conta Verificada na Plataforma MB; e (ii) conclua operação de compra ou venda (executada no livro de ofertas) de quaisquer Ativos Elegíveis, a partir de R$2.000,00 (dois mil reais), o Usuário Indicador e o Usuário Convidado farão jus, cada um, a R$40,00 (quarenta reais) convertidos em ETH, cujo depósito será realizado até o término do mês subsequente ao da operação, considerando a cotação do ETH do dia anterior ao do pagamento, aproximadamente às 12h.
4.4. O Usuário Convidado receberá, uma única vez, o montante aplicável, conforme a regra correspondente no item 4.3 acima convertidos em ETH.
4.5. As recompensas são cumulativas ao Usuário Indicador, portanto, caso ele realize 40 (quarenta) indicações de pessoas que se convertam em 40 (quarenta) Usuários Convidados, o Usuário Indicador ganhará, no mínimo, R$800,00 (quatrocentos reais) convertidos em ETH, podendo chegar a R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) caso todos os Usuários Convidados preencham os requisitos do item 4.3, “c” acima, observada a disposição dos itens 4.1 acima e 4.5 abaixo. A recompensa do Usuário Convidado é limitada aos montantes estabelecidos nos itens 4.3 “a”, “b” e “c”, respectivamente, R$20,00 (vinte reais), R$30,00 (trinta reais) e R$40,00 (quarenta reais), convertidos em ETH, desde que sejam preenchidos os requisitos dos respectivos itens.
4.6. As recompensas a serem recebidas pelo Usuário Indicador e pelo Usuário Convidado serão pagas até o término do mês subsequente ao da operação de compra ou venda dos Ativos Elegíveis, considerando a cotação do ETH do dia anterior ao do pagamento, aproximadamente às 12h, na conta aberta e mantida por eles na Plataforma MB, desde que cumpridas todas as condições previstas neste Regulamento.
4.7. O link a ser compartilhado pelo Usuário Indicador ao Usuário Convidado poderá ser resgatado no perfil do Usuário Indicador na Plataforma MB, na opção “Indica MB”.
4.8. A recompensa poderá ser utilizada pelo cliente a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na Plataforma MB, conforme previsto nos Termos de Uso.
4.9. A abertura de conta ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelos Participantes, a depender da política do MERCADO BITCOIN.
4.10. O benefício a que o Participante tem direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.
4.11. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do MERCADO BITCOIN.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB.
5.2. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
5.3. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
5.4. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MERCADO BITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.
5.5. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADO BITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.
5.6. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADO BITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
5.7. A Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
5.8. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
5.9. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADO BITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.