1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Esta Campanha “Ganhe 1 BTC” (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”).
1.2. O objetivo da Campanha é contemplar um cliente do MERCADO BITCOIN com 1 Bitcoin - BTC, desde que tenha cumprido com todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).
2. VIGÊNCIA
2.1. Os clientes poderão participar da Campanha das 00h do dia 11/03/2024 até às 23:59:59 do dia 17/03/2024, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Participação”).
2.2. A revelação do número vencedor da Campanha ocorrerá dia 18/03/2024, às 12h, e poderá ser acompanhada ao vivo pelos Participantes por meio do Instagram do MERCADO BITCOIN (“@mercadobitcoin”) (“Revelação”).
3. PARTICIPANTES
3.1. Enquadram-se como participantes da Campanha (“Participantes”) toda pessoa física ou jurídica que, durante o Período de Participação, cumulativamente: (i) tenha Conta ativa e sem pendência cadastral na Plataforma do MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”); e (ii) conclua operação de compra ou venda (executada no livro de ofertas) de Criptoativos, Renda Fixa Digital ou Renda Variável Digital ("Ativos Elegíveis") disponíveis na Plataforma MB que somem, ao menos, R$2.000,00 (dois mil reais).
3.2. Não poderão participar da Campanha: (i) pessoas físicas e jurídicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento; (ii) membros do corpo diretivo do MERCADO BITCOIN, bem como, de empresas que integram o mesmo grupo econômico do qual o MERCADO BITCOIN faz parte; (iii) funcionários e colaboradores do MERCADO BITCOIN, bem como, de empresas que integram o mesmo grupo econômico do qual o MERCADO BITCOIN faz parte; (iv) todos os sócios e representantes do MERCADO BITCOIN, incluindo empresas que integram o mesmo grupo econômico do qual o MERCADO BITCOIN faz parte; (v) familiares de 1º grau, cônjuges, companheiros e filhos menores de idade das pessoas indicadas anteriormente; (vi) emissores e originadores de digital assets; (vii) funcionários de empresas terceiras prestadoras de serviços para o MERCADO BITCOIN, incluindo empresas que integram o mesmo grupo econômico do qual o MERCADO BITCOIN faz parte; (viii) clientes institucionais do MERCADO BITCOIN que utilizam serviços de alavancagem ou que possuam contrato de market maker; (ix) clientes internacionais do MERCADO BITCOIN; e (x) clientes do MERCADO BITCOIN que utilizam a Plataforma MB para oferecer produtos ou serviços para seus clientes.
3.3. Caso o Participante cumpra com os requisitos determinados no item 3.1 acima, todavia, não tenha o interesse em participar da Campanha, poderá solicitar sua não participação por meio do link: https://mercadobitcoin.zendesk.com/hc/pt-br/requests/new em "Opt-out Campanhas", informando o email de cadastro na Plataforma MB.
4. CAMPANHA
4.1. Cumpridos com os requisitos estabelecidos na Cláusula 3.1, a cada R$2.000,00 (dois mil reais) de compra ou venda concluída (executada no livro de ofertas) dos Ativos Elegíveis na Plataforma MB, o Participante terá direito a 1 (um) número da sorte para concorrer na Campanha, limitado a 10 (dez) números da sorte.
4.1.1. Não se considera “compra e venda dos Ativos Elegíveis na Plataforma MB”: i) liquidação, pagamento de remuneração e devolução de Renda Fixa Digital e Renda Variável Digital; ii) ordens de compra e venda de Ativos Elegíveis em aberto, pendentes de execução no livro de ofertas; iii) realização e recebimento de rentabilidade de staking; iv) depósito de criptoativos (wallet in) e saque de criptoativos (wallet out); e v) depósito em reais (cash in) e saque em reais (cash out).
4.2.Não há limite de operações de compra ou venda dos Ativos Elegíveis na Plataforma MB, contudo, cada Participante somente poderá receber até o máximo de 10 (dez) números da sorte. Por exemplo, o Participante poderá comprar R$100.000,00 (cem mil reais) em Ativos Elegíveis na Plataforma MB, contudo, será observado para o Participante o limite de 10 (dez) números da sorte.
4.3. Será cumulativa a soma entre operações distintas de compra ou venda dos Ativos Elegíveis na Plataforma MB para participar da Campanha. Por exemplo, caso o Participante conclua duas operações, sendo uma compra de Renda Fixa Digital no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e outra venda de criptoativo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), terá direito a um número da sorte.
4.4. Em caso de cancelamento ou desativação de Conta na Plataforma MB entre 11/03/2024 a 18/03/2024, o Participante perde automaticamente o número da sorte gerado anteriormente e se torna inelegível para contemplação na Campanha.
4.5. O número da sorte será gerado, de forma aleatória, por meio de um sistema ordenado de programação, e enviado aos Participantes para consulta no e-mail cadastrado na Plataforma MB em até 1 (um) dia após a data em que for atingido o valor cumulativo mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em compra e venda concluídas.
4.6. Os números da sorte estarão registrados em blockchain em até 2 (dois) dias após o envio do número da sorte para o Participante, a fim de que possam ser consultados publicamente, garantindo, portanto, transparência e confiabilidade para a Campanha. O acesso ao blockchain poderá ser feito pelo link https://polygonscan.com/address/0x6aa1e126df868df00446b9060d2cec24414c76af#readContract
4.7.A Revelação do número da sorte ganhador ocorrerá por meio de um smart contract em blockchain Polygon que revelará o número da sorte ganhador. O Participante ganhador receberá 1 (um) Bitcoin (BTC) em sua Conta na Plataforma MB.
4.8. O Prêmio a ser recebido pelo Participante será pago em até 30 (trinta) dias após a divulgação do Participante contemplado, na Conta mantida por ele na Plataforma MB.
4.9. O número da sorte contemplado na Campanha, acompanhado dos 3 dígitos iniciais de seu CPF e das iniciais do nome do Participante contemplado, será mantido no site da Campanha por 30 (trinta) dias corridos ou até o contato com o Participante contemplado.
4.10. O Participante contemplado será comunicado no prazo de 1 (um) dia pelo MERCADO BITCOIN através de telefonema, e-mail ou outros meios de contato disponíveis no cadastro realizado pelo Participante. O Participante contemplado deverá manifestar seu aceite quanto ao recebimento da premiação, em até 7 (sete) dias, contados da data do recebimento do e-mail encaminhado pelo MERCADO BITCOIN, sob pena de perder seu direito ao recebimento da premiação.
4.11. Caso o Participante contemplado na Campanha venha a ser desclassificado ou não aceite o recebimento da premiação por qualquer motivo, o MERCADO BITCOIN reserva-se ao direito de realizar nova revelação de número da sorte ganhador, em data a ser definida a seu exclusivo critério, nos mesmos moldes descritos neste Regulamento, a fim de que a Campanha tenha um Participante ganhador.
4.12. O Participante poderá utilizar a premiação recebida a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na Plataforma MB, conforme previsto nos termos de uso disponíveis no seguinte endereço https://www.mercadobitcoin.com.br/termo.
4.13. A abertura de conta ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelos Participantes, a depender da política do MERCADO BITCOIN.
4.14. A premiação a que o Participante tem direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.
4.15. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas doMERCADO BITCOIN.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB.
5.2. Os Participantes poderão ser excluídos automaticamente da Campanha em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento.
5.3. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
5.4. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
5.5. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MERCADO BITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.
5.6. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADO BITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.
5.7. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADO BITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
5.8. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
5.9. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADO BITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://mercadobitcoin.zendesk.com/hc/pt-br/requests/new.