REGULAMENTO DA CAMPANHA “Indica MB Janeiro”
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 Esta Campanha “Indica MB Janeiro” (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”).
1.2 O objetivo da Campanha é recompensar os clientes que cumpram os requisitos de elegibilidade e que observem todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).
2. VIGÊNCIA
2.1 A Campanha vigorará das 00h00 do dia 01/01/2023 até às 23h59 do dia 31/01/2023, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério do MERCADO BITCOIN.
3. PARTICIPANTES
3.1 Os Participantes da Campanha (“Participantes”) serão enquadrados nas seguintes categorias:
a. Usuário Indicador: pessoa física ou jurídica que, cumulativamente: (i) mantenha conta ativa na Plataforma do MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”); e (ii) compartilhe link de indicação com Usuários Convidados, desde que estes cumpram os requisitos indicados no item (b) abaixo.
b. Usuário Convidado: pessoa física ou jurídica que, durante o Prazo de Vigência, cumulativamente: (i) conclua a abertura de conta na Plataforma MB a partir do link compartilhado pelo Usuário Indicador; (ii) realize depósito na Plataforma MB de, ao menos, R$100,00 (cem reais); e (iii) realize operação de compra de quaisquer criptoativos disponíveis na Plataforma MB no valor convertido de, no mínimo, R$100,00 (cem reais), desconsiderando as taxas aplicáveis e com cotação do momento da operação até 05 de fevereiro de 2023.
4. CAMPANHA
4.1 Não há limite de indicações por Usuário Indicador, contudo, cada Usuário Indicador somente poderá receber a recompensa ofertada nesta Campanha até o máximo de 10 (dez) pessoas que se enquadrarem como Usuário Convidado.
4.2 O Usuário Indicador receberá até US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos) convertidos em USD Coin (“USDC”), sendo US$5,00 (cinco dólares americanos) convertidos USDC por até 10 (dez) Usuários Convidados, conforme item 4.1 e na forma do item 4.4 deste Regulamento. O Usuário Convidado receberá, uma única vez, US$5,00 (cinco dólares americanos) convertidos em USDC, caso enquadre-se nos termos deste Regulamento, observada a disposição do item 4.4 abaixo.
4.2.1. O Usuário Indicador receberá, cumulativamente à recompensa do item 4.2, acima, até US$50,00 (cinquenta dólares americanos) convertidos em USDC da seguinte forma:
a. US$20,00 (vinte dólares americanos) convertidos em USDC, se 5 (cinco) a 9 (nove) pessoas se enquadrarem como Usuário Convidado; e
b. mais US$30,00 (trinta dólares americanos) convertidos em USDC, se 10 (dez) ou mais pessoas se enquadrarem como Usuário Convidado.
4.2.2. Caso o Usuário Indicador indique de 1 (uma) a 4 (quatro) pessoas que se enquadrarem como Usuário Convidado, não farão jus a recompensa prevista no item 4.2.1, mas, tão somente, a prevista no item 4.2, acima. As recompensas do item 4.2.1 não são por Usuário Convidado e sim pelo total de Usuários Indicados mencionados.
4.3 As recompensas que serão recebidas pelo Usuário Indicador e pelo Usuário Convidado serão pagas até o dia 28/02/2023 na conta aberta e mantida por eles na Plataforma MB, desde que cumpridas todas as condições previstas neste Regulamento, as quais serão convertidas em USDC, considerando a taxa de conversão do dia 06/02/2023, aproximadamente às 12h00 (meio-dia).
4.4 O link a ser compartilhado pelo Usuário Indicador ao Usuário Convidado poderá ser resgatado no perfil do Usuário Indicador na Plataforma MB, na opção “Indica MB”.
4.5 A recompensa poderá ser utilizada pelo pelo Usuário Indicador e pelo Usuário Convidado a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na Plataforma MB, conforme previsto nos Termos de Uso.
4.6 A abertura de conta ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelos Participantes, a depender da política do MERCADO BITCOIN.
4.7 O benefício a que o Participante tiver direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.
4.8 Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do MERCADO BITCOIN.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A participação nesta Companha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB.
5.2 O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
5.3 A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
5.4 Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MERCADO BITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.
5.5 O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADO BITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.
5.6 Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADO BITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
5.7 A Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
5.8 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
5.9 Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADO BITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new .