1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 Esta Campanha Indica MB (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”).
1.2 O objetivo da Campanha é recompensar os clientes que cumpram os requisitos de elegibilidade e que observem todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).
2. VIGÊNCIA
2.1 A Campanha vigorará das 00h00 do dia 01/02/2023, podendo ser encerrada a qualquer tempo, mediante comunicação aos Participantes (definidos abaixo) por meio de e-mail e redes sociais próprias com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência para o término da Campanha (“Período de Vigência”).
3. PARTICIPANTES
3.1 Os Participantes da Campanha (“Participantes”) serão enquadrados nas seguintes categorias:
a. Usuário Indicador: pessoa física ou jurídica que, cumulativamente: (i) mantenha conta ativa na Plataforma do MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”); e (ii) compartilhe link de indicação com Usuários Convidados, desde que estes cumpram os requisitos indicados no item (b) abaixo.
b. Usuário Convidado: pessoa física ou jurídica que, durante o Prazo de Vigência, cumulativamente: (i) conclua a abertura de conta na categoria Conta verificada (VIP) na Plataforma MB a partir do link compartilhado pelo Usuário Indicador; (ii) realize depósito na Plataforma MB de, ao menos, R$100,00 (cem reais); e (iii) realize operação de compra de quaisquer criptoativos disponíveis na Plataforma MB no valor convertido de, no mínimo, R$100,00 (cem reais), desconsiderando as taxas aplicáveis e com cotação do momento da operação.
4. CAMPANHA
4.1 Não há limite de indicações por Usuário Indicador, contudo, cada Usuário Indicador somente poderá receber a recompensa ofertada nesta Campanha até o máximo de 10 (dez) pessoas por mês-calendário que se enquadrarem como Usuário Convidado. Por exemplo, o Usuário Indicador poderá compartilhar 10 (dez) links de indicação com Usuários Convidados no mês de fevereiro de 2023 e mais 20 (vinte) links de indicação no mês de março de 2023, observado o limite de recompensas de até 10 (dez) pessoas por mês-calendário que se enquadrarem como Usuário Convidado.
4.2. O Usuário Indicador receberá R$10,00 (dez reais) convertidos em bitcoin (“BTC”) por Usuário Convidado, observadas a disposição dos itens 4.1 e 4.4 deste Regulamento. O Usuário Convidado receberá, uma única vez, R$10,00 (dez reais) convertidos em BTC, caso enquadre-se nos termos deste Regulamento, observada a disposição do item 4.4 abaixo. O valor da recompensa levará em consideração a cotação do BTC do dia primeiro dia do mês correspondente ao seu pagamento, às 12h, observados os termos do item 4.1 abaixo.
4.3. As recompensas são cumulativas ao Usuário Indicador, portanto, caso ele realize 10 (dez) indicações de pessoas que se convertam em 10 (dez) Usuários Convidados, o Usuário Indicador ganhará R$100,00 (cem reais) convertidos em BTC, observada a disposição dos itens 4.1 acima e 4.4 abaixo. A recompensa do Usuário Convidado é limitada a R$10,00 (dez reais) convertidos em BTC.
4.4. As recompensas a serem recebidas pelo Usuário Indicador e pelo Usuário Convidado serão pagas até o último dia do mês posterior ao que o Usuário Convidado cumprir os requisitos previstos no item 3.1, alínea “b” deste Regulamento, na conta aberta e mantida por eles na plataforma do Mercado Bitcoin, desde que cumpridas todas as condições previstas neste Regulamento. Por exemplo, caso o Usuário Indicador compartilhe link de indicação com Usuário Convidado em 31/01/2023 e o Usuário Convidado assim se enquadre em 28/02/2023, até 31/03/2023 as recompensas serão pagas ao Usuário Indicador e ao Usuário Convidado.
4.4.1. Os Participantes que fizerem indicações até a data do efetivo término da Campanha e cumprirem os requisitos de elegibilidade, receberão os benefícios de acordo com o disposto neste Regulamento.
4.5 O link a ser compartilhado pelo Usuário Indicador ao Usuário Convidado poderá ser resgatado no perfil do Usuário Indicador na Plataforma MB, na opção “Indica MB”.
4.6 A recompensa poderá ser utilizada pelo cliente a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na plataforma do Mercado Bitcoin, conforme previsto nos Termos de Uso.
4.7 A abertura de conta ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelos Participantes, a depender da política do MERCADOBITCOIN.
4.8 O benefício a que o Participante tiver direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.
4.9 Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do MERCADOBITCOIN.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A participação nesta Companha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB.
5.2 O MERCADOBITCOIN se reserva o direito de modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
5.3 A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
5.4 Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MERCADOBITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.
5.5 O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADOBITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.
5.6 Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADOBITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
5.7 A Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
5.8 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
5.9 Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADOBITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.