REGULAMENTO DA “CAMPANHA MB e Nelogica - 30 dias Taxa Zero e Vector Gratis”
1. Considerações Iniciais
1.1. A CAMPANHA MB e Nelogica - 30 dias Taxa Zero e Vector Grátis é realizada pelo Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.213.434/0001-35 (“Mercado Bitcoin”) e pela Vertex Serviços de Tecnologias de Software Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.112.317/0001-20 (“Vertex”).
2. Campanha
2.1. O objetivo da CAMPANHA MB e Nelogica - 30 dias Taxa Zero e Vector Gratis (“Campanha”) consiste no oferecimento de benefício aos clientes que possuem conta na plataforma do Mercado Bitcoin (“Plataforma”) que realizarem cadastro, exclusivamente, por meio do link https://www.vectorcrypto.com.br/pt/promo/campanhamb (“Participante(s)”), desde que atendam a todos os requisitos e condições contidos neste regulamento (“Regulamento”).
2.2. Não serão elegíveis para participação da Campanha os clientes que não realizarem a inscrição por meio do link https://www.vectorcrypto.com.br/pt/promo/campanhamb.
3. Vigência
3.1. A Campanha terá início no dia 21/07/2023, às 00h, e valerá até o dia 31/08/2023, às 23h59, de acordo com o horário oficial de Brasília, podendo ser prorrogada a exclusivo critério do Mercado Bitcoin e da Vertex.
4. Participação
4.1. Para todos os Participantes que cumprirem com as condições dispostas no item 2.1 acima, bem como todas as demais previstas neste Regulamento, a Vertex e o Mercado Bitcoin se comprometem, respectivamente, a garantir o direito de (i) utilização gratuita, por 30 (trinta) dias, da plataforma Vector Pro, bem como, (ii) isenção, por 30 (trinta) dias, das taxas e comissões cobradas pelo Mercado Bitcoin para operações de compra e venda ativos digitais e tokens na Plataforma (“Benefício”).
4.2. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita, condicionada ao cadastro do Participante via o link https://www.vectorcrypto.com.br/pt/promo/campanhamb. O Participante deverá cadastrar-se na plataforma Vector Pro utilizando-se dos mesmos dados empregados para a abertura de conta na Plataforma, sob pena de não concessão do Benefício, tendo conhecimento de que todos os dados cadastrados estarão sujeitos à validação.
4.3. A participação nesta Campanha implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, dos Termos de Uso e Política de Privacidade do Mercado Bitcoin, bem como, dos Termos de Uso e Política de Privacidade da Vertex.
5. Sobre o Benefício
5.1. A utilização gratuita, por 30 (trinta) dias, da plataforma Vector Pro, bem como a isenção, por 30 (trinta) dias, das taxas e comissões cobradas pelo Mercado Bitcoin para operações de compra e venda ativos digitais e tokens na Plataforma, serão usufruídos no mesmo período. Por exemplo, não será permitido o gozo de determinado benefício em períodos distintos.
5.1.1. O Benefício será concedido ao Participante em até 5 (cinco) dias úteis, contados da observância integral do item 2.1 acima.
5.1.2. Em caso de dúvidas sobre a concessão do Benefício, os Participantes deverão entrar em contato com o Mercado Bitcoin por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.
5.2. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do Mercado Bitcoin e da Vertex.
5.3. O Benefício é personalíssimo e intransferível, bem como será concedido uma única vez por Participante.
6. Disposições gerais
6.1. No ato da participação, os Participantes declaram que leram e concordaram com o Regulamento da Campanha e estão cientes dos Termos de Uso e Política de Privacidade da plataforma do Mercado Bitcoin, bem como, dos Termos de Uso e Política de Privacidade da Vertex, além do funcionamento delas.
6.2. O Mercado Bitcoin e a Vertex não se responsabilizam por transações não efetuadas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores, servidores de Internet e de e-mail de terceiros.
6.3. O Mercado Bitcoin e a Vertex se reservam o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras no Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nas redes sociais oficiais e no canal de e-mail oficial quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
6.4. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
6.5. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento, na íntegra, deste Regulamento, invalidará automaticamente a possibilidade de participação na Campanha aqui mencionada, não respondendo o Mercado Bitcoin e a Vertex por eventuais erros e equívocos do Participante.
6.6. O Mercado Bitcoin e a Vertex se reservam o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o Mercado Bitcoin e a Vertex não responderão por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros na utilização das plataformas.
6.7. O Mercado Bitcoin, em hipótese alguma, poderá ser responsabilizado pela utilização de forma incorreta da plataforma pelos Participantes, bem como não se responsabilizará por falhas de caráter técnico de qualquer tipo e origem, problemas em rede de computadores, servidores, provedores, problemas de hardware ou software, erro, interrupção ou falha de transmissões ou operações de dados de qualquer origem, falhas na transmissão de dados em razão de problemas técnicos ou de congestionamento de rede ou ainda, em razão de ações de vírus, bugs e hackers, que afetem o funcionamento normal da plataforma.
6.8. A Campanha não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
6.9. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo Mercado Bitcoin e pela Vertex, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
6.10. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.