1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 Esta Campanha Indica MB (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”).
1.2 O objetivo da Campanha é recompensar os clientes que cumpram os requisitos de elegibilidade e que observem todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).
2. VIGÊNCIA
2.1 A Campanha vigorará das 00h00 do dia 08/08/2023 até às 23h59 do dia 08/09/2023, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério do MERCADO BITCOIN.
3. PARTICIPANTES
3.1 Os Participantes da Campanha (“Participantes”) serão enquadrados nas seguintes categorias:
a. Usuário Indicador: pessoa física ou jurídica que, cumulativamente: (i) mantenha conta ativa na Plataforma do MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”); e (ii) compartilhe, durante Período de Vigência, link de indicação com Usuários Convidados, desde que estes cumpram os requisitos indicados no item (b) abaixo.
b. Usuário Convidado: pessoa física ou jurídica que, durante o Prazo de Vigência, cumulativamente: (i) conclua a abertura de conta na categoria VIP na Plataforma MB a partir do link compartilhado pelo Usuário Indicador; (ii) realize depósito na Plataforma MB de, ao menos, R$100,00 (cem reais); e (iii) realize operação de compra de quaisquer criptoativos disponíveis na Plataforma MB no valor convertido de, no mínimo, R$100,00 (cem reais), desconsiderando as taxas aplicáveis e com cotação do momento da operação.
4. CAMPANHA
4.1 Não há limite de indicações por Usuário Indicador, contudo, cada Usuário Indicador somente poderá receber a recompensa ofertada nesta Campanha até o máximo de 20 (vinte) pessoas que se enquadrarem como Usuário Convidado. Por exemplo, o Usuário Indicador poderá compartilhar 30 (trinta) links de indicação com Usuários Convidados durante o Período de Vigência, contudo, será observado o limite de recompensas de até 20 (vinte) pessoas que se enquadrarem como Usuário Convidado.
4.2. O Usuário Indicador receberá a recompensa desde que, durante Período de Vigência, cumpra os requisitos do item 3.1, “a”. Por sua vez, o Usuário Convidado receberá a recompensa desde que, durante o Período de Vigência, cumpra os requisitos do item 3.1, “b”. Por exemplo, caso o Usuário Indicador e/ou o Usuário Convidado, fora do Período de Vigência, cumpram com os demais requisitos dos itens 3.1 “a” e “b”, não farão jus ao recebimento da recompensa.
4.3. O Usuário Indicador receberá R$20,00 (vinte reais) convertidos em Ethereum (“ETH”) por Usuário Convidado, considerando a taxa de conversão do dia 08/08/2023, aproximadamente às 12h (meio-dia), observadas as disposições dos itens 4.1, 4.2 e 4.5 deste Regulamento. O Usuário Convidado receberá, uma única vez, R$20,00 (vinte reais) convertidos em ETH, considerando a taxa de conversão do dia 08/08/2023, aproximadamente às 12h (meio-dia), caso enquadre-se nos termos deste Regulamento, observada a disposição do item 4.5 abaixo.
4.4. As recompensas são cumulativas ao Usuário Indicador, portanto, caso ele realize 20 (vinte) indicações de pessoas que se convertam em 20 (vinte) Usuários Convidados, o Usuário Indicador ganhará R$400,00 (quatrocentos reais) convertidos em ETH, observada a disposição dos itens 4.1 acima e 4.5 abaixo. A recompensa do Usuário Convidado é limitada a R$20,00 (vinte reais) convertidos em ETH.
4.5. As recompensas a serem recebidas pelo Usuário Indicador e pelo Usuário Convidado serão pagas em 30/09/2023, na conta aberta e mantida por eles na plataforma do Mercado Bitcoin, desde que cumpridas todas as condições previstas neste Regulamento.
4.5.1. Os Participantes que fizerem indicações até a data do efetivo término da Campanha e cumprirem os requisitos de elegibilidade, receberão os benefícios de acordo com o disposto neste Regulamento.
4.6 O link a ser compartilhado pelo Usuário Indicador ao Usuário Convidado poderá ser resgatado no perfil do Usuário Indicador na Plataforma MB, na opção “Indica MB”.
4.7. A recompensa poderá ser utilizada pelo cliente a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na plataforma do Mercado Bitcoin, conforme previsto nos Termos de Uso.
4.8. A abertura de conta ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelos Participantes, a depender da política do MERCADO BITCOIN.
4.9. O benefício a que o Participante tiver direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.
4.10. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do MERCADO BITCOIN.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A participação nesta Companha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB.
5.2 O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
5.3 A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
5.4 Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MERCADO BITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.
5.5 O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADO BITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.
5.6 Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADO BITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
5.7 A Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
5.8 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
5.9 Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADO BITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.