REGULAMENTO DA CAMPANHA “INDICA MB – SETEMBRO 2023”
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Esta Campanha “Indica MB – Setembro 2023” (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”).
1.2. O objetivo da Campanha é recompensar os clientes que cumpram os requisitos de elegibilidade e que observem todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).
2. VIGÊNCIA
2.1. A Campanha será dividida em dois períodos. O primeiro período vigorará das 12h do dia 11/09/2023 até às 23h59 do dia 30/09/2023, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”) e o segundo período das 00h00 do dia 01/10/2023 até às 23h59 do dia 19/11/2023, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério do MERCADO BITCOIN.
3. PARTICIPANTES
3.1. Os Participantes da Campanha (“Participantes”) serão enquadrados nas seguintes categorias:
(a) Usuário Indicador: pessoa física ou jurídica que, cumulativamente: (i) mantenha conta ativa na Plataforma do MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”); e (ii) compartilhe, durante Período de Vigência, link de indicação com Usuários Convidados, desde que estes cumpram os requisitos indicados no item (b) abaixo.
(b) Usuário Convidado: pessoa física ou jurídica que, durante o Prazo de Vigência, cumulativamente: (i) conclua a abertura de conta na categoria verificada - VIP na Plataforma MB a partir do link compartilhado pelo Usuário Indicador; e (ii) realize operação de compra de quaisquer criptoativos disponíveis na Plataforma MB no valor convertido de, no mínimo, R$100,00 (cem reais).
4. CAMPANHA
4.1 Não há limite de indicações por Usuário Indicador, contudo, cada Usuário Indicador somente poderá receber a recompensa ofertada nesta Campanha até o máximo de 20 (vinte) pessoas que se enquadrarem como Usuário Convidado. Por exemplo, o Usuário Indicador poderá compartilhar 30 (trinta) links de indicação com Usuários Convidados durante o Período de Vigência, contudo, será observado o limite de recompensas de até 20 (vinte) pessoas que se enquadrarem como Usuário Convidado.
4.2. O Usuário Indicador receberá a recompensa desde que, durante Período de Vigência, cumpra os requisitos do item 3.1, “a”. Por sua vez, o Usuário Convidado receberá a recompensa desde que, durante o Período de Vigência, cumpra os requisitos do item 3.1, “b”. Por exemplo, caso o Usuário Indicador e/ou o Usuário Convidado, fora do Período de Vigência, cumpram com os demais requisitos dos itens 3.1 “a” e “b”, não farão jus ao recebimento da recompensa.
4.3. O Usuário Indicador receberá R$20,00 (vinte reais) convertidos em Bitcoin (“BTC”) por Usuário Convidado, considerando a taxa de conversão do dia 11/09/2023, aproximadamente às 12h (meio-dia), observadas as disposições dos itens 4.1, 4.2, 4.5, 4.6 e 4.7 deste Regulamento. O Usuário Convidado receberá, uma única vez, R$20,00 (vinte reais) convertidos em BTC, considerando a taxa de conversão do dia 11/09/2023, aproximadamente às 12h (meio-dia), caso enquadre-se nos termos deste Regulamento, observada a disposição do item 4.5, 4.6 e 4.7 abaixo.
4.4. As recompensas são cumulativas ao Usuário Indicador, portanto, caso ele realize 20 (vinte) indicações de pessoas que se convertam em 20 (vinte) Usuários Convidados, o Usuário Indicador ganhará R$400,00 (quatrocentos reais) convertidos em BTC, observada a disposição dos itens 4.1 acima, 4.5, 4.6 e 4.7 abaixo. A recompensa do Usuário Convidado é limitada a R$20,00 (vinte reais) convertidos em BTC.
4.5. As recompensas a serem recebidas pelo Usuário Indicador e pelo Usuário Convidado elegíveis a partir do dia 11/09/2023 serão pagas até 31/10/2023, às 23:59, na conta aberta e mantida por eles na plataforma do Mercado Bitcoin, desde que cumpridas todas as condições previstas neste Regulamento.
4.6. As recompensas a serem recebidas pelo Usuário Indicador e pelo Usuário Convidado elegíveis a partir do dia 01/10/2023 serão pagas até 30/11/2023, às 23:59, na conta aberta e mantida por eles na plataforma do Mercado Bitcoin, desde que cumpridas todas as condições previstas neste Regulamento.
4.7. As recompensas a serem recebidas pelo Usuário Indicador e pelo Usuário Convidado elegíveis a partir do dia 01/11/2023 serão pagas até 22/12/2023, às 23:59, na conta aberta e mantida por eles na plataforma do Mercado Bitcoin, desde que cumpridas todas as condições previstas neste Regulamento.
4.7.1. Os Participantes que fizerem indicações até a data do efetivo término da Campanha e cumprirem os requisitos de elegibilidade, receberão os benefícios de acordo com o disposto neste Regulamento.
4.8. O link a ser compartilhado pelo Usuário Indicador ao Usuário Convidado poderá ser resgatado no perfil do Usuário Indicador na Plataforma MB, na opção “Indica MB”.
4.9. A recompensa poderá ser utilizada pelo cliente a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na plataforma do Mercado Bitcoin, conforme previsto nos Termos de Uso.
4.10. A abertura de conta ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelos Participantes, a depender da política do MERCADO BITCOIN.
4.11. O benefício a que o Participante tiver direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.
4.12. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do MERCADO BITCOIN.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A participação nesta Companha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB.
5.2. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
5.3. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
5.4. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MERCADO BITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.
5.5. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADO BITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.
5.6. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADO BITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
5.7. A Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
5.8. Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
5.9. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADO BITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.