REGULAMENTO DA CAMPANHA “DIA DO CLIENTE”
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Esta Campanha “Dia do Cliente” (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”).
1.2. O objetivo da Campanha é recompensar os clientes que cumpram os requisitos de elegibilidade e que observem todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).
2. VIGÊNCIA
2.1. A Campanha vigorará das 00h do dia 15/09/2023 até às 23h59 do dia 15/09/2023, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério do MERCADO BITCOIN.
3. PARTICIPANTES
3.1. Será considerado como participante da Campanha (“Participante”), toda e qualquer pessoa física ou jurídica que mantenha conta ativa na categoria verificada VIP na Plataforma do MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”) e que cumpra, durante o Período de Vigência, com os seguintes critérios indicados abaixo:
(a) receba comunicação sobre a Campanha, enviada pelo MERCADO BITCOIN, no e-mail cadastrado na abertura da conta na Plataforma MB;
(b) realize o acionamento de uma roleta eletrônica na Plataforma MB; e
(c) realize a operação de compra de quaisquer criptoativos disponíveis na Plataforma MB, no valor convertido de, no mínimo, R$500,00 (quinhentos reais), desconsiderando as taxas aplicáveis e com cotação do momento da operação.
3.2. Ao acionar a roleta eletrônica, o Participante poderá receber um dos benefícios dispostos no item 4.1 abaixo, conforme a indicação da seta ao parar, desde que seja concluída a operação do item 3.1, “c” acima.
4. CAMPANHA
4.1. Para todos os Participantes que cumprirem com as condições dispostas no item 3.1 acima, bem como todas as demais previstas neste Regulamento, o MERCADO BITCOIN se compromete a creditar, na conta do Participante na Plataforma MB, o único valor contemplado na roleta eletrônica na Plataforma MB, dentre as seguintes possibilidades: R$5,00 (cinco reais) ou R$10,00 (dez reais) ou R$20,00 (vinte reais) ou R$30,00 (trinta reais) ou R$50,00 (cinquenta reais) ou R$100,00 (cem reais) em Bitcoin (BTC), cujo depósito será realizado até o dia 06/10/2023, considerando a cotação do BTC do dia 15/09/2023, aproximadamente às 12h.
4.2. O Participante deverá realizar a operação do item 3.1, “c” acima, bem como, acionar a roleta eletrônica durante o Período de Vigência.
4.3. Somente após a confirmação de que o Participante atende às condições dispostas no item 3.1 acima, o Participante poderá acionar a roleta eletrônica.
4.4. O Participante poderá acionar a roleta eletrônica uma única vez, não sendo possível acioná-la mais de uma vez. O Participante será contemplado exclusivamente com o valor contemplado na roleta eletrônica.
4.5. Os Participantes poderão utilizar os BTCs recebidos a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na Plataforma MB, conforme previsto nos termos de uso disponíveis no seguinte endereço https://www.mercadobitcoin.com.br/termo.
4.6. O benefício a que o Participante tiver direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.
4.7. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do MERCADO BITCOIN.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A participação nesta Companha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB.
5.2. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
5.3. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
5.4. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MERCADO BITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.
5.5. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADO BITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.
5.6. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADO BITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
5.7. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
5.8. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADO BITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.