1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Esta Campanha “Indique e Ganhe – MB One” (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”).
1.2. O objetivo da Campanha é recompensar os clientes que cumpram os requisitos de elegibilidade e que observem todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).
2. VIGÊNCIA
2.1. A Campanha vigorará das 00h do dia 07/02/2024 até às 23:59h do dia 31/03/2024, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério do MERCADO BITCOIN.
3. PARTICIPANTES
3.1. Os Participantes da Campanha (“Participantes”) serão enquadrados nas seguintes categorias:
(a) Usuário Indicador: pessoa física ou jurídica que, cumulativamente:
(i) tenha conta verificada na Plataforma do MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”); e
(ii) compartilhe o contato do Usuário Convidado que tenha expressamente manifestado interesse e esteja de acordo com o compartilhamento de seus dados pessoais com o MERCADO BITCOIN, e desde que este cumpra com os requisitos indicados no item (b) abaixo; e
(iii) tenha R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) custodiados em sua conta na Plataforma MB em quaisquer criptoativos e/ou em reais; OU tenha 7 ETH ou mais em sua carteira na Plataforma MB OU tenha R$ 30.000,00 (trinta mil reais) investidos em quaisquer Renda Fixa Digital.
(b) Usuário Convidado: pessoa física ou jurídica que, durante o Prazo de Vigência, cumulativamente:
(i) conclua a abertura de conta verificada na Plataforma MB do contato feito pelo time de atendimento do MERCADO BITCOIN compartilhado pelo Usuário Indicador; e
(ii) realize o investimento na Plataforma MB de, ao menos, R$5.000,00 (cinco mil reais) em qualquer Renda Fixa Digital.
4. CAMPANHA
4.1. Para todos os Participantes que cumprirem com as condições dispostas no item 3.1 acima, bem como todas as demais previstas neste Regulamento, o MERCADO BITCOIN se compromete a creditar, na conta dos Participante Usuário Indicador na Plataforma MB, o valor de R$ 100,00 (cem reais), convertido em bitcoin, cujo depósito será realizado até o último dia útil do mês seguinte ao dias da indicação, considerando a cotação do bitcoin do dia 07/02/2024 aproximadamente às 12h.
4.1.1. O Usuário Indicador apenas receberá o benefício do item 4.1 acima caso o Usuário Convidado cumpra com todos os requisitos indicados no item 3.1(b) acima. Além disso, não há limite de indicações por Usuário Indicador, mas, ao atingir a quantidade de 10 (dez) ou mais Usuários Convidados, o seu benefício será fixo e não ultrapassará o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), convertido em bitcoins, de acordo com as disposições deste Regulamento.
4.1.2. O Usuário Convidado automaticamente será considerado Cliente MB One e receberá o valor fixo e não cumulativo de R$100,00 (cem reais), convertido em bitcoin, de acordo com as disposições deste Regulamento.
4.2. Os Participantes poderão utilizar os bitcoins recebidos a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na Plataforma MB, conforme previsto nos termos de uso disponíveis no seguinte endereço https://www.mercadobitcoin.com.br/termo.
4.3. A abertura de conta ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelos Participantes, a depender da política do MERCADO BITCOIN.
4.4. O benefício a que o Participante tiver direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.
4.5. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do MERCADO BITCOIN.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB.
5.2. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
5.3. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
5.4. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MERCADO BITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.
5.5. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADO BITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.
5.6. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADO BITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
5.7. A Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
5.8. Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
5.9. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADO BITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.