O MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.213.434/0001-35, no uso de suas prerrogativas previstas nas Cláusulas 2.1 e 5.2 do Regulamento da “Campanha Incentivo para Traders” (“Regulamento”), vem alterar as Cláusulas 2.1 e 4.3 do Regulamento, de modo que, a partir do momento de sua publicação nos canais próprios, passe a viger nos seguintes termos:
REGULAMENTO DA CAMPANHA “INDICA MB”
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 Esta Campanha Indica MB (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”).
1.2 O objetivo da Campanha é recompensar os clientes que cumpram os requisitos de elegibilidade e que observem todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).
2. VIGÊNCIA
2.1 A Campanha vigorará das 00h do dia 10/01/2024 até às 23h59 do dia 29/02/2024, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério do MERCADO BITCOIN.
3. PARTICIPANTES
3.1 Os Participantes da Campanha (“Participantes”) serão enquadrados nas seguintes categorias:
(a) Usuário Indicador: pessoa física ou jurídica que, cumulativamente: (i) mantenha conta ativa na Plataforma do MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”); e (ii) compartilhe, durante Período de Vigência, link de indicação com Usuários Convidados, desde que estes cumpram os requisitos indicados no item (b) abaixo.
(b) Usuário Convidado: pessoa física ou jurídica que, durante o Prazo de Vigência, cumulativamente: (i) conclua a abertura de conta na categoria VIP na Plataforma MB a partir do link compartilhado pelo Usuário Indicador; (ii) realize depósito na Plataforma MB de, ao menos, R$100,00 (cem reais); e (iii) realize operação de compra de quaisquer criptoativos disponíveis na Plataforma MB no valor convertido de, no mínimo, R$100,00 (cem reais), desconsiderando as taxas aplicáveis e com cotação do momento da operação.
4. CAMPANHA
4.1. Não há limite de indicações por Usuário Indicador, contudo, cada Usuário Indicador somente poderá receber a recompensa ofertada nesta Campanha até o máximo de 20 (vinte) pessoas que se enquadrarem como Usuário Convidado durante o Período de Vigência. Por exemplo, o Usuário Indicador poderá compartilhar 30 (trinta) links de indicação com Usuários Convidados durante o Período de Vigência, contudo, será observado para o Usuário Indicador o limite de recompensas de até 20 (vinte) pessoas que se enquadrarem como Usuário Convidado durante o Período de Vigência. Por outro lado, os 30 (trinta) indicados que se enquadrarem como Usuários Convidados durante o Período de Vigência terão direito ao recebimento das recompensas.
4.2. O Usuário Indicador receberá a recompensa desde que, durante Período de Vigência, cumpra os requisitos do item 3.1, “a”. Por sua vez, o Usuário Convidado receberá a recompensa desde que, durante o Período de Vigência, cumpra os requisitos do item 3.1, “b”. Por exemplo, caso o Usuário Indicador e/ou o Usuário Convidado, fora do Período de Vigência, cumpram com os demais requisitos dos itens 3.1 “a” e “b”, não farão jus ao recebimento da recompensa.
4.3. Usuário Indicador receberá R$20,00 (vinte reais) convertidos em USDT por Usuário Convidado, considerando a última taxa de conversão do dia em que o Usuário Convidado cumprir os requisitos do item 3.1, “b”, observadas as disposições dos itens 4.1, 4.2 e 4.5 deste Regulamento. O Usuário Convidado receberá, uma única vez, R$20,00 (vinte reais) convertidos em USDT, considerando a última taxa de conversão do dia em que o Usuário Convidado cumprir os requisitos do item 3.1, “b”, caso enquadre-se nos termos deste Regulamento, observada a disposição do item 4.5 abaixo.
4.4. As recompensas são cumulativas ao Usuário Indicador, portanto, caso ele realize 20 (vinte) indicações de pessoas que se convertam em 20 (vinte) Usuários Convidados, o Usuário Indicador ganhará R$400,00 (quatrocentos reais) convertidos em USDT, observada a disposição dos itens 4.1 acima e 4.5 abaixo. A recompensa do Usuário Convidado é limitada a R$20,00 (vinte reais) convertidos em USDT.
4.5. As recompensas a serem recebidas pelo Usuário Indicador e pelo Usuário Convidado serão pagas até 30 (trinta) dias após o Usuário Convidado cumprir os requisitos do item 3.1, “b”, na conta aberta e mantida por eles na Plataforma MB, desde que cumpridas todas as condições previstas neste Regulamento.
4.6. O link a ser compartilhado pelo Usuário Indicador ao Usuário Convidado poderá ser resgatado no perfil do Usuário Indicador na Plataforma MB, na opção “Indica MB”.
4.7. A recompensa poderá ser utilizada pelo cliente a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na Plataforma MB, conforme previsto nos Termos de Uso.
4.8. A abertura de conta ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelos Participantes, a depender da política do MERCADO BITCOIN.
4.9. O benefício a que o Participante tiver direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.
4.10. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do MERCADO BITCOIN.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB.
5.2. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
5.3. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
5.4. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MERCADO BITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.
5.5. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADO BITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.
5.6. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADO BITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
5.7. A Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
5.8. Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
5.9. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADO BITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.