REGULAMENTO “CAMPANHA INDIQUE E GANHE”
1. Considerações Iniciais
1.1. A CAMPANHA INDIQUE E GANHE MB é realizada pelo Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 18.213.434/0001-35 (“Mercado Bitcoin”).
2. Campanha
2.1. O objetivo da CAMPANHA INDIQUE E GANHE MB (“Campanha”) é recompensar os clientes que tenham conta aberta na plataforma do Mercado Bitcoin até o dia 14 de novembro de 2021, pela indicação de pessoas de seu relacionamento que invistam, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), até 19 de novembro de 2021, em qualquer criptomoeda ou ativo digital, mediante a abertura de conta na plataforma do Mercado Bitcoin e que também receberão uma recompensa, de acordo com os termos e condições contidos neste Regulamento.
2.2. São elegíveis para participarem da Campanha as pessoas com idade a partir de 18 (dezoito) anos, exceto se maiores de 16 anos emancipados por outorga dos pais ou por decisão judicial e nos demais casos do art. 5, parágrafo único, do Código Civil.
2.3. Os participantes da Campanha serão enquadrados nas seguintes categorias:
a) Usuário Indicador: pessoa que tenha conta aberta na plataforma do Mercado Bitcoin até o dia 14 de novembro de 2021; e
b) Usuário Convidado: pessoa que venha, durante a vigência desta Campanha, a abrir pela primeira vez uma conta na plataforma do Mercado Bitcoin, em decorrência de indicação do Usuário Indicador, e que invista, até 19 de novembro de 2021, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais) em qualquer criptomoeda ou ativo digital, nos termos previstos neste Regulamento.
2.4. O link específico para a abertura de conta na plataforma do Mercado Bitcoin, que deverá ser fornecido ao Usuário Convidado pelo Usuário Indicador, será aquele encaminhado pelo Mercado Bitcoin ao Usuário Indicador durante o prazo de vigência da Campanha, (i) por meio de correspondência eletrônica enviada pelo Mercado Bitcoin ao e-mail cadastrado pelo Usuário Indicador quando da abertura de sua conta na plataforma do Mercado Bitcoin; ou (ii) por meio de publicações em redes sociais (p.ex. Instagram, Twitter, Facebook, etc.) visualizadas pelo Usuário Indicador, desde que os perfis nas referidas redes sociais possuam o mesmo e-mail cadastrado pelo Usuário Indicador quando da abertura de sua conta na plataforma do Mercado Bitcoin. Eventual inconsistência nos dados ou o fornecimento de e-mail diferente daquele cadastrado para a abertura da conta invalidará automaticamente a sua participação na Campanha.
2.4.1 O Usuário Convidado deverá se cadastrar na landing page da Campanha, por meio do link fornecido pelo Usuário Indicador. Para cadastro na landing page da Campanha, o Usuário Convidado deverá registrar o mesmo e-mail a ser fornecido para a abertura de conta na plataforma do Mercado Bitcoin, tendo conhecimento de que todos os dados cadastrados estarão sujeitos à validação. Eventual inconsistência nos dados ou o fornecimento de e-mail diferente daquele cadastrado para a abertura da conta invalidará automaticamente a sua participação na Campanha.
2.4.2 Após a abertura de conta na plataforma do Mercado Bitcoin pelo Usuário Convidado, condicionada à validação dos dados fornecidos, o Usuário Convidado deverá, até 19 de novembro de 2021, investir, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais) em qualquer criptomoeda ou ativo digital.
2.5. São válidos os depósitos e transações realizados pelo site www.mercadobitcoin.com.br e pelo aplicativo ‘Mercado Bitcoin Oficial’, disponível na Play Store do Google e na App Store - Apple.
3. Recompensa
3.1 Somente serão elegíveis para o recebimento da recompensa ofertada na presente Campanha os clientes que cumprirem, durante o Período de Vigência, todos os requisitos e condições elencados neste Regulamento. Caso qualquer requisito ou condição deste Regulamento não tenha sido verificada até o término do Período de Vigência, a indicação em questão não será apta a gerar o recebimento da recompensa ofertada na presente Campanha.
3.2 Não há limite de indicações por Usuário Indicador, contudo cada Usuário Indicador somente poderá receber a recompensa ofertada nesta Campanha até o máximo de 50 (cinquenta) pessoas que se enquadrarem como Usuário Convidado.
3.3 O Usuário Indicador receberá R$15,00 (quinze reais) convertidos em bitcoin (“BTC”) por cada Usuário Convidado, observadas as disposições dos itens 3.2 acima, e 3.4 3.5 abaixo. O Usuário Convidado receberá R$30,00 (trinta reais) convertidos em BTC, caso enquadre-se nos termos deste Regulamento, observada a disposição do item 3.5 abaixo.
3.4 As recompensas são cumulativas ao Usuário Indicador, portanto, caso ele realize 50 (cinquenta) indicações de pessoas que se convertam em 50 (cinquenta) Usuários Convidados, o Usuário Indicador ganhará R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) convertidos em BTC, observada a disposição dos itens 3.2 acima e 3.5 abaixo. A recompensa do Usuário Convidado é limitada a R$30,00 (trinta reais) convertidos em BTC, ainda que realize mais de um investimento na plataforma do Mercado Bitcoin.
3.5. As recompensas que serão recebidas pelo Usuário Indicador e pelo Usuário Convidado
serão convertidas em BTC, considerando a taxa de conversão do dia 20/11/ 2021, às 12h00 (meio-dia).
3.5.1 As recompensas que serão recebidas pelo Usuário Indicador e pelo Usuário Convidado, serão pagas até o dia 14/12/2021 na conta aberta e mantida por eles na plataforma do Mercado Bitcoin, desde que cumpridas todas as condições previstas neste Regulamento.
3.6. A recompensa poderá ser utilizada pelo cliente a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na plataforma do Mercado Bitcoin, conforme previsto nos termos de uso disponíveis no seguinte endereço https://www.mercadobitcoin.com.br/termo.
3.7. Em caso de dúvidas sobre a concessão da recompensa, os clientes deverão entrar em contato com o Mercado Bitcoin por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.
3.8. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do Mercado Bitcoin.
3.9. A recompensa é intransferível e será concedido uma única vez por Participante.
4. Vigência
4.1. A Campanha terá início no dia 18 de outubro de 2021, às 00h00, e valerá até o dia 14 de novembro de 2021, às 23h59, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério do Mercado Bitcoin.
4.2. A Campanha será válida somente para contas abertas na plataforma do Mercado Bitcoin e investimentos realizados em qualquer criptomoeda ou ativo digital antes do término do Período de Vigência.
5. Participação
5.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita, condicionada à validação dos dados fornecidos e abertura de conta na plataforma do Mercado Bitcoin.
5.2. A participação nesta Campanha implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como dos termos de uso e política de privacidade do Mercado Bitcoin.
6. Disposições gerais
6.1. No ato da participação, os Participantes declaram que leram e concordaram com o Regulamento da Campanha e estão cientes dos termos de uso e da política de privacidade da plataforma do Mercado Bitcoin, bem como do funcionamento desta última.
6.2. O Mercado Bitcoin não se responsabiliza por transações não efetuadas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores, servidores de Internet e de e-mail de terceiros.
6.3. O Mercado Bitcoin se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras no Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nas redes sociais oficiais e no canal de e-mail oficial quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
6.4. A participação nesta Campanha não gerará ao cliente nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
6.5. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento, na íntegra, deste Regulamento, invalidará automaticamente a possibilidade de participação na Campanha aqui mencionada, não respondendo o Mercado Bitcoin por eventuais erros e equívocos do Participante.
6.6. O Mercado Bitcoin se reserva o direito de realizar uma auditoria para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o Mercado Bitcoin não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros na utilização da plataforma.
6.7. O Mercado Bitcoin, em hipótese alguma, poderá ser responsabilizado pela utilização de forma incorreta da plataforma pelos Participantes, bem como não se responsabilizará por falhas de caráter técnico de qualquer tipo e origem; problemas em rede de computadores; servidores ou provedores; problemas de hardware ou software; erro, interrupção ou falha de transmissões ou operações de dados de qualquer origem; falhas na transmissão de dados em razão de problemas técnicos ou de congestionamento de rede ou ainda, em razão de ações de vírus, bugs e hackers, que afetem o funcionamento normal da plataforma.
6.8. A participação na Campanha caracteriza a aceitação dos termos e condições deste Regulamento, bem como dos termos de uso e da política de privacidade do Mercado Bitcoin.
6.9. A Campanha não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
6.10. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo Mercado Bitcoin, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
6.11. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.