1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS |
1. Esta Campanha “Incentivo para Traders” (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”).
1.2. O objetivo da Campanha é recompensar os clientes que cumpram os requisitos de elegibilidade e que observem todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).
2. VIGÊNCIA |
2.1. A Campanha vigorará por prazo indeterminado, a partir das 00h do dia 25/05/2023, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”). A Campanha poderá ser extinta pelo MERCADO BITCOIN, mediante comunicação prévia aos Participantes, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, por meio de e-mail ou número de celular cadastrados na Plataforma MB, sem nenhum prejuízo ou ônus ao MERCADO BITCOIN.
3. PARTICIPANTES |
3.1. Será considerado como participante da Campanha (“Participante”), toda e qualquer pessoa física ou jurídica que tenha conta na Plataforma do MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”) e que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:
a) tenha conta aberta antes ou durante o Período de Vigência na Plataforma MB no perfil Conta verificada (VIP);
b) possua e-mail e número de celular cadastrados na Plataforma MB;
c) tenha domicílio ou sede no Brasil; e
d) não ter participado da Campanha nos últimos 4 (quatro) meses.
3.2. Caso, durante o período de vigência da Campanha, o Participante transforme sua conta normal em Conta verificada (VIP) na Plataforma MB, este também fará jus ao benefício.
4. CAMPANHA |
4.1 Durante o Período de Vigência, os Participantes que cumprirem com as condições dispostas no item 3.1 acima, bem como todas as demais previstas neste Regulamento, serão beneficiados com Taxas Especiais de Trading ("Taxas Especiais") nas taxa maker e taxa taker das operações de compra e venda de ativos digitais suportados na Plataforma MB (“Operações”).
4.2. Os Participantes que participarem da Campanha, desde que realizem Operações por meio de API, gozarão das seguintes Taxas Especiais até o último dia do mês posterior ao aceite deste Regulamento:
Taxa Maker: 0,10%
Taxa Taker: 0,20%
4.3. Os Participantes que realizarem Operações durante o período mencionado na Cláusula 4.2 acima:
a) no montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por meio de API (https://api.mercadobitcoin.net/api/v4/docs ), e; b) por no mínimo 10 (dez) dias diferentes; gozarão das Taxas Especiais indicadas na Cláusula 4.2 acima entre o dia do aceite ao Regulamento e o último dia do mês posterior ao aceite ao Regulamento.
4.3.1. Os Participantes que não cumprirem os requisitos contidos na Cláusula 4.3 acima, não mais gozarão das Taxas Especiais, submetendo às taxas de negociação previstas em https://www.mercadobitcoin.com.br/comissoes-prazos-limites.
4.3.2. As Taxas Especiais indicadas na Cláusula 4.3 acima serão usufruídas pelo Participante entre o dia do aceite ao Regulamento e o último dia do mês posterior ao aceite do Regulamento.
4.3.3. A título exemplificativo: Caso o Participante dê o aceite neste Regulamento em 22/06/2023, gozará das Taxas Especiais até 31/07/2023. Caso o Participante cumpra os requisitos da Cláusula 4.3 acima até 31/07/2023, poderá usufruir das Taxas Especiais de 01/08/2023 a 31/08/2023.
4.3.4. As Taxas Especiais indicadas na Cláusula 4.2 acima poderão ser renovadas a cada mês, desde que os requisitos da Cláusula 4.3 sejam cumpridos.
4.3.5. A título exemplificativo: Se a situação proposta na Cláusula 4.3.3 acima se configure, o Participante que de 01/08/2023 a 31/08/2023 cumpra novamente os requisitos da Cláusula 4.3 acima até 31/08/2023, poderá usufruir das Taxas Especiais de 01/09/2023 a 30/09/2023, e assim sucessivamente.
4.3.6. O Participante que se enquadre na Cláusula 4.3 acima deverá realizar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) das Operações no período por meio de API. Portanto, o percentual de 5% (cinco por cento) das Operações no período poderá se dar por meio de aplicativo e/ou site (www.mercadobitcoin.com.br).
4.4. Os Participantes, desde que realizem Operações por meio de aplicativo e/ou site (www.mercadobitcoin.com.br), gozarão das seguintes Taxas Especiais, até o último dia do mês posterior ao aceite deste Regulamento :
Taxa Maker: 0,15%
Taxa Taker: 0,35%
4.5. Os Participantes que realizarem Operações durante o período mencionado na Cláusula 4.4 acima: a) no montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por meio de aplicativo e/ou site (www.mercadobitcoin.com.br), e; b) por no mínimo 10 (dez) dias diferentes; gozarão das Taxas Especiais indicadas na Cláusula 4.4 acima entre o dia do aceite ao Regulamento e o último dia do mês posterior ao aceite ao Regulamento.
4.5.1. Os Participantes que não cumprirem os requisitos contidos na Cláusula 4.5 acima, não mais gozarão das Taxas Especiais, submetendo às taxas de negociação previstas em https://www.mercadobitcoin.com.br/comissoes-prazos-limites. Nesse caso, os Participantes não mais poderão usufruir das Taxas Especiais.
4.5.2. As Taxas Especiais indicadas na Cláusula 4.4 acima serão usufruídas pelo Participante entre o dia do aceite ao Regulamento e o último dia do mês posterior ao aceite do Regulamento.
4.5.3. A título exemplificativo: Caso o Participante dê o aceite neste Regulamento em 22/06/2023, gozará das Taxas Especiais até 31/07/2023. Caso o Participante cumpra as condições da Cláusula 4.5 até 31/07/2023, poderá usufruir das Taxas Especiais de 01/08/2023 a 31/08/2023.
4.5.4. As Taxas Especiais indicadas na Cláusula 4.4 acima poderão ser renovadas a cada mês, desde que os requisitos da Cláusula 4.5 sejam cumpridos.
4.5.5. A título exemplificativo: Se a situação proposta na Cláusula 4.5.3 acima se configure, o Participante que de 01/09/2023 a 31/09/2023 cumpra os requisitos da Cláusula 4.5 acima até 31/09/2023, poderá usufruir das Taxas Especiais de 01/08/2023 a 31/09/2023 e assim sucessivamente.
4.6. As Taxas Especiais a que o Participante tiver direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.
4.7. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do MERCADO BITCOIN.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS |
5.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB.
5.2. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
5.3. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
5.4. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MERCADO BITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.
5.5. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADO BITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.
5.6. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADO BITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
5.7. A Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
5.8. Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
5.9. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADO BITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.