1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Esta Campanha “REGULAMENTO DA CAMPANHA “MB + ARNALDO E TIRONI 2”” (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”).
1.2. O objetivo da Campanha é recompensar os clientes que cumpram os requisitos de elegibilidade e que observem todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).
2. VIGÊNCIA
2.1. A Campanha vigorará das 00h00 do dia 01/08/2024 até às 23h59 do dia 31/12/2024, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério do MERCADO BITCOIN.
3. PARTICIPANTES
3.1. Será considerado como participante da Campanha (“Participante”), toda e qualquer pessoa física ou jurídica que abra conta na Plataforma do MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”) e que cumpra, cumulativamente, todos os critérios indicados abaixo:
(a) abrir conta na Plataforma do MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”) pelo QR Code (https://mb.sng.link/Djgaz/gza9/b0ir ou https://mb.sng.link/Djgaz/2qan/f5vc) que será divulgado nas lives do canal “Arnaldo e Tironi” ("Canal"). Referido QR Code ficará disponível no Canal durante todo o Período de Vigência; e
(b) fazer pelo menos uma operação de compra, de quaisquer ativos disponíveis na Plataforma MB, no valor convertido de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), desconsiderando as taxas aplicáveis e com cotação do momento da operação, observando as regras previstas na Central de Ajuda podendo cumular para as demais campanhas vigentes no período
3.2. Não poderão participar da Campanha: (i) pessoas físicas e jurídicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento; (ii) membros do corpo diretivo do MERCADO BITCOIN, bem como, de empresas que integram o mesmo grupo econômico do qual o MERCADO BITCOIN faz parte (“Empresas do Grupo”); (iii) funcionários e colaboradores do MERCADO BITCOIN, bem como das Empresas do Grupo; (iv) todos os sócios e representantes do MERCADO BITCOIN e das Empresas do Grupo; (v) familiares de 1º grau, cônjuges, companheiros e filhos menores de idade das pessoas indicadas anteriormente; (vi) emissores e originadores de digital assets; (vii) funcionários de empresas terceiras prestadoras de serviços para o MERCADO BITCOIN e para as Empresas do Grupo; (viii) clientes institucionais do MERCADO BITCOIN que utilizam serviços de alavancagem ou que possuam contrato de market maker; (ix) clientes estrangeiros do MERCADO BITCOIN; e (x) clientes do MERCADO BITCOIN que utilizam a Plataforma MB para oferecer produtos ou serviços para seus clientes.
4. CAMPANHA
4.1. Para todos os Participantes que cumprirem com as condições dispostas no item 3.1 acima, bem como todas as demais previstas neste Regulamento, o MERCADO BITCOIN compromete-se a creditar, na conta do Participante na Plataforma MB, o valor de R$ 10,00 (dez reais), convertido em Bitcoin, até o 2º dia útil do mês subsequente ao cadastro, considerando a cotação do Bitcoin do dia do depósito, aproximadamente às 12h.
4.2. Além do valor mencionado na cláusula 4.1 acima, todos os Participantes terão a chance de ganhar um par de ingressos para assistir do camarote no Estádio MorumBis ao jogo do São Paulo x Atlético Mineiro, marcado inicialmente para o dia 24/11/2024, com data e horário definitivos a confirmar, conforme as seguintes regras:
a) atendidos os requisitos da cláusula 3.1 acima entre 01/08/2024 até 11/11/2024, o Participante receberá, por e-mail, até o dia 12/11/2024, 1 (um) cupom de participação ("Cupom") que será gerado de forma aleatória;
b) o Cupom gerado estará registrado em blockchain após o envio do e-mail ao Participante, a fim de que possa ser consultado publicamente, garantindo, portanto, transparência e confiabilidade da Campanha. O acesso ao blockchain poderá ser feito pelo link disponível no e-mail enviado com o Cupom;
c) a revelação do Cupom contemplado ocorrerá por meio de um smart contract em blockchain no dia 14/11/2024 às 16:00 horas, sendo que o par de ingressos ficará atrelado ao CPF ou CNPJ do Participante contemplado, e não poderá ser transferido a outra pessoa;
d) o Participante contemplado autoriza o MERCADO BITCOIN o fornecimento do seu nome e CPF/CNPJ para que inclua na lista do camarote no Estádio MorumBis; e
e) o MERCADO BITCOIN não irá oferecer ajuda de custo para gastos com transporte, alimentação e estadia, de modo que o Participante contemplado será o responsável por referidos gastos, caso haja.
4.3. A abertura de conta ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelos Participantes, a depender da política do MERCADO BITCOIN.
4.4. O benefício a que o Participante tiver direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB.
5.2. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
5.3. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
5.4. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MERCADO BITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.
5.5. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADO BITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.
5.6. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADO BITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
5.7. A Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
5.8. Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
5.9. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADO BITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.